Moraes autoriza retirada imediata de manifestantes perto da Papuda
Moraes disse que o direito de manifestação não é absoluto e encontra limites - Foto: Rosinei Coutinho / STF O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (23), a proibição de acampamentos, aglomerações ou qualquer tipo de permanência organizada de manifestantes em frente ou nas proximidades do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A unidade abriga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está preso na chamada Papudinha, ala destinada a detentos em celas especiais.
A decisão autoriza a retirada imediata de pessoas que descumprirem a ordem judicial e prevê a possibilidade de prisão em flagrante em casos de resistência ou desobediência às autoridades de segurança. A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou riscos à segurança do sistema prisional e indícios de tentativa de pressão indevida sobre o Poder Judiciário.
Segundo informações do processo, após a transferência de Bolsonaro para o complexo penitenciário, apoiadores do ex-presidente passaram a montar barracas nas imediações da unidade, exibindo faixas com pedidos de anistia e de libertação. Imagens do acampamento foram amplamente divulgadas nas redes sociais, o que, de acordo com a PGR, poderia incentivar novas mobilizações e ampliar o risco de instabilidade na região.
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que o direito constitucional à manifestação não é absoluto e deve observar limites legais, especialmente quando exercido de forma abusiva ou com potencial de comprometer a ordem pública, a segurança institucional e o funcionamento de serviços essenciais do Estado. Para o ministro, manifestações em áreas sensíveis exigem maior rigor das autoridades.
Moraes fez referência direta aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas em Brasília. Segundo ele, a tentativa de golpe teve entre seus fatores a permissividade com acampamentos irregulares em frente a quartéis e prédios estratégicos, cenário que, na avaliação do ministro, não pode se repetir em um Estado Democrático de Direito.
O ministro também ressaltou que o Complexo da Papuda é classificado como zona de segurança, com circulação constante de escoltas, agentes penitenciários e equipes operacionais. A presença de acampamentos, bloqueios ou grandes concentrações de pessoas nas proximidades, afirmou, pode comprometer a segurança dos servidores, dos detentos e da própria população, além de interferir no funcionamento regular do sistema prisional.
Com a decisão, caberá às forças de segurança garantir o cumprimento da ordem judicial, impedindo novas mobilizações no local e desmobilizando eventuais tentativas de concentração. O STF reforça, assim, a posição de que manifestações devem ocorrer dentro dos limites legais e sem colocar em risco a estabilidade institucional e a segurança pública.
Redação ANH/DF





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