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Maceió,31/01/2026

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Transporte público do Grande Recife terá reajuste após decisão do TJPE

Assessoria
Transporte público do Grande Recife terá reajuste após decisão do TJPE Votação do aumento das passagens de ônibus do Grande Recife será nesta quinta (15). Foto: Arquivo/Paulo Maciel

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta sexta-feira (30), suspender os efeitos da liminar que impedia o reajuste da tarifa do transporte público na Região Metropolitana do Recife (RMR). A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Paes Barreto, e autoriza o Governo de Pernambuco a aplicar o aumento de 4,46%, previsto para entrar em vigor a partir deste domingo (1º).

Com o reajuste, o valor do Bilhete Único, utilizado por mais de 90% dos passageiros do sistema, passa para R$ 4,50. O novo preço resulta do arredondamento realizado pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe). Atualmente, o sistema de ônibus da Região Metropolitana do Recife conta com uma frota de 2.266 veículos e atende aproximadamente 1,3 milhão de usuários por dia.

Na decisão, o presidente do TJPE afirmou que a manutenção da liminar poderia comprometer a continuidade do serviço de transporte público. Segundo ele, a suspensão do reajuste poderia levar à redução da frota, diminuição da oferta de ônibus e demissões de trabalhadores do setor, impactando diretamente milhões de usuários.

De acordo com o Tribunal, a medida atende a um pedido do Governo de Pernambuco, que alegou risco de grave prejuízo à ordem e à economia públicas caso o aumento permanecesse suspenso. O Estado também apontou que a manutenção da liminar poderia gerar um impacto financeiro superior a R$ 41 milhões por ano em subsídios adicionais ao sistema de transporte.

A liminar havia sido concedida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, após ação movida por um conselheiro representante dos estudantes no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). A ação questionava a legalidade da 43ª Reunião Ordinária do conselho, realizada em janeiro deste ano, que aprovou o reajuste tarifário.

Entre os argumentos apresentados pela Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco estavam possíveis irregularidades na convocação da reunião, falhas na divulgação de documentos e problemas na composição do CSTM. No entanto, ao analisar o pedido de suspensão, o desembargador destacou que esse tipo de medida tem caráter excepcional e deve ser adotado apenas quando há risco concreto à ordem, à segurança ou à economia públicas.

O magistrado ressaltou ainda que, em uma análise preliminar, deve prevalecer a presunção de legalidade dos atos administrativos, sobretudo quando decorrentes de deliberação de um órgão colegiado legalmente constituído. Segundo ele, eventuais questionamentos formais sobre a reunião do CSTM devem ser analisados com maior profundidade no julgamento do mérito da ação principal.

Com a decisão, o TJPE suspendeu os efeitos da sentença de primeira instância e restabeleceu a validade da deliberação do CSTM que autorizou o reajuste da tarifa, até o julgamento de eventual recurso.

Em reação, o advogado Pedro Josephi, autor da ação que tentou barrar o aumento, afirmou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão. Segundo ele, o movimento pretende levar o caso ao Plenário do Tribunal e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado criticou o posicionamento do TJPE e afirmou que a decisão desconsidera o impacto do aumento no cotidiano da população que depende do transporte público.

Redação ANH/PE




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