Transporte público do Grande Recife terá reajuste após decisão do TJPE
Votação do aumento das passagens de ônibus do Grande Recife será nesta quinta (15). Foto: Arquivo/Paulo Maciel O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta sexta-feira (30), suspender os efeitos da liminar que impedia o reajuste da tarifa do transporte público na Região Metropolitana do Recife (RMR). A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Paes Barreto, e autoriza o Governo de Pernambuco a aplicar o aumento de 4,46%, previsto para entrar em vigor a partir deste domingo (1º).
Com o reajuste, o valor do Bilhete Único, utilizado por mais de 90% dos passageiros do sistema, passa para R$ 4,50. O novo preço resulta do arredondamento realizado pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe). Atualmente, o sistema de ônibus da Região Metropolitana do Recife conta com uma frota de 2.266 veículos e atende aproximadamente 1,3 milhão de usuários por dia.
Na decisão, o presidente do TJPE afirmou que a manutenção da liminar poderia comprometer a continuidade do serviço de transporte público. Segundo ele, a suspensão do reajuste poderia levar à redução da frota, diminuição da oferta de ônibus e demissões de trabalhadores do setor, impactando diretamente milhões de usuários.
De acordo com o Tribunal, a medida atende a um pedido do Governo de Pernambuco, que alegou risco de grave prejuízo à ordem e à economia públicas caso o aumento permanecesse suspenso. O Estado também apontou que a manutenção da liminar poderia gerar um impacto financeiro superior a R$ 41 milhões por ano em subsídios adicionais ao sistema de transporte.
A liminar havia sido concedida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, após ação movida por um conselheiro representante dos estudantes no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). A ação questionava a legalidade da 43ª Reunião Ordinária do conselho, realizada em janeiro deste ano, que aprovou o reajuste tarifário.
Entre os argumentos apresentados pela Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco estavam possíveis irregularidades na convocação da reunião, falhas na divulgação de documentos e problemas na composição do CSTM. No entanto, ao analisar o pedido de suspensão, o desembargador destacou que esse tipo de medida tem caráter excepcional e deve ser adotado apenas quando há risco concreto à ordem, à segurança ou à economia públicas.
O magistrado ressaltou ainda que, em uma análise preliminar, deve prevalecer a presunção de legalidade dos atos administrativos, sobretudo quando decorrentes de deliberação de um órgão colegiado legalmente constituído. Segundo ele, eventuais questionamentos formais sobre a reunião do CSTM devem ser analisados com maior profundidade no julgamento do mérito da ação principal.
Com a decisão, o TJPE suspendeu os efeitos da sentença de primeira instância e restabeleceu a validade da deliberação do CSTM que autorizou o reajuste da tarifa, até o julgamento de eventual recurso.
Em reação, o advogado Pedro Josephi, autor da ação que tentou barrar o aumento, afirmou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão. Segundo ele, o movimento pretende levar o caso ao Plenário do Tribunal e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado criticou o posicionamento do TJPE e afirmou que a decisão desconsidera o impacto do aumento no cotidiano da população que depende do transporte público.
Redação ANH/PE





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