Multas por licenciamento atrasado via câmeras surpreendem motoristas em Fortaleza
Autuações podem ser registradas em vias devidamente sinalizadas sobre a presença das câmeras. Foto: JL Rosa Motoristas e motociclistas de Fortaleza têm sido surpreendidos por multas aplicadas em razão do atraso no licenciamento anual dos veículos, identificadas por meio do sistema de videomonitoramento. A infração é considerada gravíssima, tem valor de R$ 293,47, resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pode acarretar a remoção do veículo.
Os registros começaram a ganhar repercussão nas redes sociais, onde condutores passaram a relatar autuações realizadas sem abordagem presencial por agentes de trânsito. Em grupos e comentários, muitos usuários questionaram a legitimidade da fiscalização remota, afirmando que acreditavam que esse tipo de infração só poderia ser constatado durante blitz ou paradas realizadas por agentes em campo.
Entre os relatos, há registros de multas aplicadas em vias de grande circulação da Capital, como a Avenida Leste-Oeste (Castelo Branco), nas proximidades da Marinha, a Avenida Bernardo Manuel e a Avenida Senador Carlos Jereissati. Apesar das críticas predominarem, alguns internautas defenderam a medida, ressaltando que a penalidade só é aplicada quando há irregularidade por parte do proprietário do veículo.
Apesar da surpresa entre os condutores, a aplicação das multas por meio de câmeras tem respaldo legal e segue alterações feitas na legislação de trânsito nos últimos anos. Em Fortaleza, a fiscalização das vias municipais é de responsabilidade da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), enquanto nas rodovias estaduais a competência é do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Ambos os órgãos atuam tanto com agentes presenciais quanto por meio de videomonitoramento.

Após um longo período de disputas judiciais sobre a legalidade da fiscalização por vídeo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou oficialmente o uso de câmeras para autuações em março de 2022, por meio da Resolução nº 909. A norma consolidou as regras para a fiscalização remota em todo o território nacional.
No mesmo ano, o Contran aprovou a Resolução nº 985, que instituiu o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). O documento trouxe mudanças importantes, entre elas a possibilidade de aplicação de multa por licenciamento vencido sem a necessidade de abordagem presencial do condutor.
Antes da atualização do manual, a infração só podia ser registrada após a abordagem direta do veículo por um agente de trânsito. Com as novas regras, a constatação passou a ser permitida também por meio da consulta a sistemas informatizados, inclusive com apoio de imagens captadas por câmeras de monitoramento.
Os relatos sobre esse tipo de autuação em Fortaleza surpreenderam até mesmo o presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Daniel Siebra. Em entrevista, ele afirmou não ter conhecimento prévio de casos semelhantes na Capital, mas reconheceu que a legislação autoriza esse modelo de fiscalização.
Siebra também destacou a diferença na destinação dos recursos arrecadados. Segundo ele, enquanto o pagamento do licenciamento anual é destinado ao Estado, o valor das multas aplicadas pela AMC é recolhido aos cofres do município.
Em nota, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania informou que atua em conformidade com as resoluções do Contran e que a fiscalização pode ser realizada de forma remota, com análise das imagens em tempo real por agentes habilitados. O órgão ressaltou ainda que os trechos monitorados contam com sinalização adequada, informando a presença de câmeras, conforme exigido pela legislação.
O Detran-CE também confirmou a aplicação de autuações com base no mesmo embasamento jurídico. O órgão orienta que, caso o proprietário do veículo se sinta prejudicado, é possível apresentar defesa no prazo de até 30 dias a partir da data de expedição da Notificação de Autuação, tanto pelo portal de serviços online quanto presencialmente em unidades do Detran no Estado.
De acordo com a Resolução nº 909 do Contran, para que a autuação por videomonitoramento tenha validade, a via deve estar devidamente sinalizada com placas que indiquem a fiscalização eletrônica. Além disso, o auto de infração deve conter a informação de que a penalidade foi aplicada por meio de videomonitoramento.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito detalha que a infração prevista no Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro — conduzir veículo não devidamente licenciado — é classificada como gravíssima. Além da multa, a penalidade prevê sete pontos na CNH e a remoção do veículo, sendo o proprietário o responsável pela infração.
O licenciamento anual é obrigatório para todos os veículos automotores e está previsto no Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro. O procedimento serve para verificar pendências relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao seguro obrigatório e a eventuais multas anteriores.
No Ceará, as taxas atuais do licenciamento são de R$ 188,96 para motocicletas e de R$ 220,46 para os demais veículos. Após o pagamento, o proprietário tem acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento indispensável para a circulação em vias públicas.
O CRLV pode ser emitido por meio do aplicativo “Meu Detran”, pelo site oficial do Detran-CE ou presencialmente em postos de atendimento. O calendário de pagamento varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Redação ANH/CE





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