Justiça confirma indenização à família de menino que morreu em canal no Ceará
Estado chegou a recorrer da decisão em 2025 alegando que a obra era executada por um consórcio privado. Foto: Arquivo DN/Antonio Rodrigues. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que responsabiliza o Estado do Ceará pela morte de uma criança de 8 anos em uma área de obras do Cinturão das Águas, no município de Barbalha. A Corte confirmou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais à mãe do menino, além de pensão mensal.
O julgamento foi realizado no último dia 9 de fevereiro pela 1ª Câmara de Direito Público, que decidiu manter integralmente a sentença proferida em maio do ano passado. O colegiado entendeu que a Administração Pública responde objetivamente por danos decorrentes de obras públicas, mesmo quando a execução é delegada a empresas terceirizadas.
O Estado havia recorrido da decisão, argumentando que a obra era conduzida por um consórcio privado e que, portanto, não haveria responsabilidade direta do poder público. No entanto, os desembargadores afastaram essa tese, reforçando que a obrigação de garantir segurança e fiscalização permanece sob responsabilidade estatal.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. Além disso, foi mantido o pagamento de pensão mensal à mãe da vítima, seguindo parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes. O valor corresponde a dois terços do salário mínimo no período em que a vítima teria entre 14 e 25 anos, e a um terço do salário mínimo dos 25 aos 65 anos.
Na decisão, os magistrados apontaram falhas na segurança da área onde ocorreu o acidente. Conforme destacado no acórdão, o local não possuía isolamento adequado nem qualquer tipo de sinalização que alertasse para os riscos, caracterizando omissão do poder público. Para o colegiado, a ausência dessas medidas básicas contribuiu diretamente para a ocorrência da tragédia.
A relatora do processo, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, afirmou que o valor da indenização é proporcional à gravidade do caso. Segundo ela, a perda de um filho em circunstâncias que poderiam ter sido evitadas evidencia a necessidade de responsabilização do Estado.
O acidente aconteceu em 18 de fevereiro de 2022. Na ocasião, a criança estava acompanhada do pai quando caiu nas proximidades do canal da obra e se afogou. A Justiça ressaltou que o trecho não apresentava qualquer tipo de barreira física ou aviso que indicasse perigo à população.
Com a manutenção da sentença, o TJCE reafirma o entendimento de que o poder público deve assegurar condições adequadas de segurança em obras sob sua responsabilidade, reforçando a obrigação de prevenir riscos à população em áreas públicas em execução.
Redação ANH/CE








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