Carga irregular de lagosta é retida em rodovia federal no RN
Carga de lagosta ovada foi apreendida pela PRF durante fiscalização na BR-101, no litoral sul potiguar. Foto: PRF/Divulgação PRF apreende 40 kg de lagosta durante defeso na BR-101, no litoral sul do RN
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu cerca de 40 quilos de lagosta na altura do km 162 da BR-101, no município de Canguaretama, litoral sul do Rio Grande do Norte. A ação ocorreu durante fiscalização de rotina voltada ao combate de crimes ambientais e ao transporte irregular de mercadorias.
De acordo com a PRF, o produto era da espécie conhecida como lagosta-cabo-verde. Parte da carga estava ovada — condição em que o crustáceo carrega ovos — situação considerada ainda mais grave por afetar diretamente o ciclo reprodutivo e a manutenção dos estoques naturais.
Durante a abordagem, o motorista informou aos agentes que adquiriu a mercadoria no município de Baía Formosa e que o destino final seria a praia de Pipa, no distrito de Tibau do Sul, onde o produto seria comercializado.
A apreensão ocorreu em pleno período de defeso da lagosta, que no Brasil vai de 1º de novembro a 30 de abril. Nesse intervalo, ficam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização da espécie, como medida de preservação ambiental e sustentabilidade da atividade pesqueira.
Diante da constatação da irregularidade, o condutor foi detido e encaminhado à Polícia Federal, junto com o veículo e a carga apreendida, para os procedimentos legais.
Conforme a legislação ambiental, o responsável poderá responder por crime previsto no artigo 34 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, cuja pena varia de um a três anos de detenção, além de multa. Também podem ser aplicadas sanções administrativas previstas no Decreto nº 6.514/2008, incluindo multa que pode chegar a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo do produto apreendido, além da apreensão do veículo utilizado na infração.
A PRF informou que mantém operações permanentes nas rodovias federais, especialmente em regiões litorâneas, para coibir a pesca predatória e o comércio ilegal de espécies protegidas, reforçando a importância do cumprimento do período de defeso para garantir a sustentabilidade dos recursos marinhos.
Redação ANH/RN








COMENTÁRIOS