Sócios de atacadista são condenados e somam mais de 23 anos de prisão por fraudes em AL
O grupo também é acusado de praticar falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e atos de corrupção
Divulgação/MP Quatro pessoas foram condenadas a penas que ultrapassam 23 anos de prisão por participação em um esquema criminoso investigado na Operação Senhor do Sol. A decisão foi divulgada nessa terça-feira (3) pelo Ministério Público de Alagoas. Os réus integravam o chamado “Núcleo Facilitadores - Testas de Ferro”, apontado como responsável por viabilizar fraudes fiscais dentro de um grupo econômico atuante no ramo atacadista de alimentos.
O grupo também é acusado de praticar falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e atos de corrupção. Segundo apurado, o esquema era liderado por A. A. da S., que mantinha sob seu comando dezenas de empresas formalmente constituídas em nome de terceiros, os chamados “laranjas” e “testas de ferro”, com o objetivo de blindar o patrimônio da empresa principal e distribuir artificialmente os impostos.
A prática envolvia a criação e alteração sucessiva de quadros societários, uso de pessoas sem capacidade financeira para assumir dívidas fiscais e emissão de documentos com informações ideologicamente falsas.
O “Núcleo Facilitadores” era composto por pessoas de confiança do líder do grupo, que figuravam como sócios formais das empresas, realizavam movimentações bancárias relevantes e auxiliavam na operacionalização das fraudes.
Entre as condutas reconhecidas na sentença estão a inserção de declarações falsas em documentos públicos e particulares, a constituição fictícia de sociedades empresárias e a atuação para dificultar a identificação dos reais beneficiários do esquema.
Decisão da Justiça
Com isso, a Justiça fixou as seguintes reprimendas:
E. L. L.: condenado pelos crimes de organização criminosa e falsidade ideológica, teve a pena unificada em 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;
I. de A. R.: considerado um dos principais integrantes do núcleo, recebeu pena unificada de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa;
J. L. A.: condenado por falsidade ideológica, corrupção passiva e organização criminosa, teve pena unificada de 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;
N. L. de L.: condenada por dificultar investigação de organização criminosa, recebeu pena de 3 anos de reclusão e multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos
A decisão judicial destacou que a organização criminosa possuía estrutura estável e divisão clara de funções, preenchendo os requisitos da Lei nº 12.850/2013, que trata sobre organizações criminosas. Também restou comprovado que os réus participaram, em diferentes níveis, da formalização fraudulenta de empresas e da prática de atos destinados a ocultar a verdadeira gestão do grupo econômico.
Os demais réus também foram condenados conforme sua participação individualizada nas condutas descritas na denúncia, com fixação de penas proporcionais ao grau de envolvimento e à natureza dos crimes reconhecidos na sentença.
“A decisão de condenação mostra a importância do trabalho técnico e integrado desenvolvido pelo GAESF, em parceria com a Secretaria da Fazenda, no enfrentamento a estruturas empresariais utilizadas para a prática de crimes contra a ordem tributária e lavagem de capitais. O desmantelamento do núcleo facilitador evidencia que a responsabilização alcança não apenas os líderes formais, mas também aqueles que, conscientemente, colaboram para dar aparência de legalidade a esquemas criminosos”, afirmou o promotor de Justiça Cyro Blatter, coordenador do Grupo.








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