MPF cobra funcionamento 24 horas de presídios no Rio Grande do Norte
MPF cobra que presídios do RN recebam presos sem restrição de horário - Foto: José Aldenir O Ministério Público Federal emitiu recomendações e instaurou um procedimento de controle externo para garantir que presídios do Rio Grande do Norte passem a receber presos de forma contínua, durante 24 horas por dia, sem interrupções.
A iniciativa tem como objetivo impedir que unidades prisionais recusem detentos sob a justificativa de encerramento de expediente, prática que, segundo o órgão, transfere de maneira indevida a custódia para delegacias de polícia. O MPF destaca que essas unidades não possuem estrutura adequada nem efetivo treinado para manter presos por longos períodos, devendo abrigá-los apenas pelo tempo necessário à formalização de flagrantes ou cumprimento de mandados.
De acordo com o órgão, a recusa no recebimento de detentos fere o princípio da dignidade da pessoa humana e pode comprometer a realização da audiência de custódia dentro do prazo legal de 24 horas. O procurador da República Kleber Martins, responsável pela coordenação do controle externo da atividade policial no estado, relatou que policiais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal identificaram, durante inspeções realizadas em Mossoró no ano passado, recusas por parte de presídios após determinados horários.
O MPF também informou que enviou ofícios à Secretaria de Administração Penitenciária do estado em junho e setembro de 2025, sem obter resposta. Já em março deste ano, policiais penais da Cadeia Pública de Mossoró teriam se recusado a receber um preso conduzido pela Polícia Federal durante a madrugada, alegando impossibilidade de recebimento noturno. A situação só foi resolvida após a exigência de uma certidão formal, quando o detento acabou sendo aceito.
Nas recomendações encaminhadas ao secretário da pasta, Helton Xavier, e ao diretor da unidade, Emerson Galdino de Souza, o Ministério Público orienta o fim de qualquer restrição de horário para recebimento de presos, a formalização de diretrizes aos agentes e a adoção de medidas que evitem a permanência de detentos em delegacias.
O órgão ressaltou que os gestores devem prestar informações sobre o cumprimento das medidas e não descarta a adoção de ações judiciais caso a situação persista. Segundo o MPF, a recusa baseada em horário desrespeita decisões do Supremo Tribunal Federal e contraria a regra de que a custódia de presos é responsabilidade do sistema penitenciário.
Redação ANH/RN





COMENTÁRIOS