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Maceió,14/05/2026

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TRE-AL divulga resultado de retotalização dos votos de 2022 com mudança na Câmara Federal

A medida foi determinada pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro


TRE-AL divulga resultado de retotalização dos votos de 2022 com mudança na Câmara Federal Divulgação/TRE-AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) realizou, nesta quarta-feira (13), a retotalização dos votos das Eleições de 2022, trazendo mudanças para a bancada alagoana na Câmara Federal na reta final do atual mandato. O processo envolveu o Partido Republicano Brasileiro, a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), além dos políticos Paulo Fernando dos Santos (Paulão) e João Victor Loureiro Pessoa Catunda.

Após a recontagem, a coligação Federação Brasil da Esperança elegeu apenas um titular, que foi Luciano Amaral (PV) e o deputado Paulão (PT) virou 1º suplente. O documento divulgado pelo TRE-AL também trouxe a cassação da candidatura de João Victor Catunda (PP), que obteve mais de 24,7 mil votos, por conta de uma decisão judicial - o que impactou no cálculo das médias e na distribuição das sobras.

Com isso, o candidato eleito para completar os nove representantes de Alagoas na Câmara foi Nivaldo Albuquerque Neto (REPUBLICANOS). Segundo informou o tribunal, por meio da assessoria de comunicação, a posse do novo parlamentar eleito acontecerá nessa sexta-feira (15) às 11h, no Pleno do TRE-AL.


Veja como ficaram os eleitos após a retotalização:

Arthur Lira (PP);

Alfredo Gaspar (UNIÃO);

Luciano Amaral (PV);

Marx Beltrão (PP);

Isnaldo Bulhões Jr. (MDB);

Nivaldo Albuquerque Neto (REPUBLICANOS) - ENTROU APÓS RECONTAGEM;

Daniel Barbosa (PP); 

Fabio Costa (PP); e 

Rafael Brito (MDB).


Sobre o processo

A medida foi determinada pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, vice-presidente e corregedor regional eleitoral, que assumiu a relatoria do processo após decisão em conflito de competência. 

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE de Alagoas foi responsável pelo reprocessamento no Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), enquanto a Secretaria Judiciária cuidou da divulgação e disponibilização dos resultados. A decisão seguiu os parâmetros fixados pelo ministro Nunes Marques, do TSE, no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0602212-13.2022.6.02.0000.




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