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Maceió,24/05/2026

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Energia acima do permitido gera condenação contra concessionária no RN

Agência Brasil
Energia acima do permitido gera condenação contra concessionária no RN Justiça determinou regularização da rede elétrica em residência no RN - Foto: Marcelo Camargo

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Neoenergia Cosern após um morador do município de Jardim do Seridó denunciar problemas causados por oscilações e alta tensão na rede elétrica de sua residência. A decisão foi proferida pelo juiz Silmar Lima Carvalho, da Vara Única da comarca, que determinou a regularização do fornecimento de energia e o pagamento de R$ 4 mil por danos morais ao consumidor.

Segundo os autos do processo, o morador relatou que a residência vinha recebendo energia elétrica com tensão acima dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), chegando a ultrapassar 260 volts. O problema teria causado danos em equipamentos domésticos e provocado insegurança na utilização de aparelhos elétricos dentro do imóvel.

O consumidor afirmou que percebeu os primeiros indícios após um tanquinho de lavar roupas apresentar superaquecimento e cheiro de queimado. Inicialmente, acreditando tratar-se de defeito no equipamento, ele realizou reparos e adquiriu outro aparelho, que também apresentou falhas semelhantes pouco tempo depois.

Com o passar do tempo, o morador passou a notar oscilações em outros aparelhos da residência, como ventiladores, levantando suspeitas sobre possíveis irregularidades na rede elétrica. Um eletricista contratado para verificar a situação realizou medições com multímetro e identificou alterações significativas na tensão fornecida ao imóvel.

De acordo com o processo, o problema foi comunicado à concessionária, que enviou equipes técnicas para monitoramento da rede elétrica. No entanto, segundo o morador, nenhuma solução definitiva foi apresentada. Ele relatou ainda que técnicos da empresa teriam informado que se tratava de uma falha antiga e de difícil resolução.

Diante da situação, o consumidor afirmou que passou a evitar o uso de eletrodomésticos durante determinados períodos do dia, temendo novos danos aos equipamentos e até mesmo riscos de incêndio.

Na defesa apresentada à Justiça, a Cosern alegou ausência de provas técnicas que comprovassem relação direta entre as oscilações de energia e os danos nos aparelhos citados pelo autor. A empresa também argumentou que não foram apresentados laudos, notas fiscais ou análises dos equipamentos supostamente afetados.

Além disso, a concessionária sustentou que sua responsabilidade se restringe à rede externa de distribuição de energia, não abrangendo possíveis problemas nas instalações internas da residência.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que concessionárias de serviço público têm obrigação legal de prestar serviços adequados, eficientes e seguros, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a perícia confirmou a existência de fornecimento de energia em desacordo com os padrões regulamentares da ANEEL. Segundo ele, ainda que não tenha sido comprovado tecnicamente o dano específico aos aparelhos domésticos, a irregularidade no serviço ficou evidenciada.

O juiz também entendeu que a situação ultrapassou o mero transtorno cotidiano, atingindo diretamente a tranquilidade, segurança e qualidade de vida do morador.

Com isso, a Justiça determinou que a Neoenergia Cosern regularize a tensão elétrica fornecida à residência, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, além do pagamento da indenização por danos morais.

Redação ANH/RN




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