Energia acima do permitido gera condenação contra concessionária no RN
Justiça determinou regularização da rede elétrica em residência no RN - Foto: Marcelo Camargo A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Neoenergia Cosern após um morador do município de Jardim do Seridó denunciar problemas causados por oscilações e alta tensão na rede elétrica de sua residência. A decisão foi proferida pelo juiz Silmar Lima Carvalho, da Vara Única da comarca, que determinou a regularização do fornecimento de energia e o pagamento de R$ 4 mil por danos morais ao consumidor.
Segundo os autos do processo, o morador relatou que a residência vinha recebendo energia elétrica com tensão acima dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), chegando a ultrapassar 260 volts. O problema teria causado danos em equipamentos domésticos e provocado insegurança na utilização de aparelhos elétricos dentro do imóvel.
O consumidor afirmou que percebeu os primeiros indícios após um tanquinho de lavar roupas apresentar superaquecimento e cheiro de queimado. Inicialmente, acreditando tratar-se de defeito no equipamento, ele realizou reparos e adquiriu outro aparelho, que também apresentou falhas semelhantes pouco tempo depois.
Com o passar do tempo, o morador passou a notar oscilações em outros aparelhos da residência, como ventiladores, levantando suspeitas sobre possíveis irregularidades na rede elétrica. Um eletricista contratado para verificar a situação realizou medições com multímetro e identificou alterações significativas na tensão fornecida ao imóvel.
De acordo com o processo, o problema foi comunicado à concessionária, que enviou equipes técnicas para monitoramento da rede elétrica. No entanto, segundo o morador, nenhuma solução definitiva foi apresentada. Ele relatou ainda que técnicos da empresa teriam informado que se tratava de uma falha antiga e de difícil resolução.
Diante da situação, o consumidor afirmou que passou a evitar o uso de eletrodomésticos durante determinados períodos do dia, temendo novos danos aos equipamentos e até mesmo riscos de incêndio.
Na defesa apresentada à Justiça, a Cosern alegou ausência de provas técnicas que comprovassem relação direta entre as oscilações de energia e os danos nos aparelhos citados pelo autor. A empresa também argumentou que não foram apresentados laudos, notas fiscais ou análises dos equipamentos supostamente afetados.
Além disso, a concessionária sustentou que sua responsabilidade se restringe à rede externa de distribuição de energia, não abrangendo possíveis problemas nas instalações internas da residência.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que concessionárias de serviço público têm obrigação legal de prestar serviços adequados, eficientes e seguros, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a perícia confirmou a existência de fornecimento de energia em desacordo com os padrões regulamentares da ANEEL. Segundo ele, ainda que não tenha sido comprovado tecnicamente o dano específico aos aparelhos domésticos, a irregularidade no serviço ficou evidenciada.
O juiz também entendeu que a situação ultrapassou o mero transtorno cotidiano, atingindo diretamente a tranquilidade, segurança e qualidade de vida do morador.
Com isso, a Justiça determinou que a Neoenergia Cosern regularize a tensão elétrica fornecida à residência, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, além do pagamento da indenização por danos morais.
Redação ANH/RN








COMENTÁRIOS