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Maceió,08/06/2026

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Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil

Assessoria
Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais. (ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL)
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O exercício ilegal da medicina veterinária passou a ser considerado crime de forma expressa no Brasil a partir desta segunda-feira (8), após a entrada em vigor de uma nova legislação que altera o Código Penal. A medida prevê punições para pessoas que atuarem como médicos-veterinários sem a devida habilitação profissional ou autorização legal.

Com a mudança, quem exercer atividades privativas da medicina veterinária sem registro ou licença poderá ser condenado a pena de detenção de seis meses a dois anos, mesmo que o atendimento seja realizado gratuitamente.

A nova regra altera o artigo 282 do Código Penal, que já criminaliza o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária passa a ser incluída de forma explícita na legislação.

A norma também estabelece agravantes para casos em que a atuação ilegal resulte em consequências mais graves. Se a conduta provocar lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável poderá responder também pelos crimes previstos no Código Penal relacionados ao dano causado. Em situações que resultem em morte, a responsabilização poderá incluir o crime de homicídio.

Nos casos em que a prática ilegal causar lesão ou morte de animais, o infrator também poderá responder por crimes ambientais, conforme prevê a legislação brasileira de proteção à fauna.

Outro ponto previsto na lei é a punição de profissionais que, mesmo possuindo formação na área, exerçam a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional. Nesses casos, a conduta também será considerada crime.

A medida busca reforçar a segurança nos atendimentos veterinários e garantir que procedimentos clínicos, cirúrgicos e demais serviços voltados à saúde animal sejam realizados apenas por profissionais devidamente habilitados. Entidades da categoria defendem que a regulamentação contribui para proteger tanto os animais quanto seus tutores, além de combater práticas irregulares que colocam em risco a saúde pública e o bem-estar animal.

A nova legislação entra em vigor em um momento de crescente preocupação com a proliferação de atendimentos clandestinos e serviços oferecidos por pessoas sem qualificação técnica, especialmente por meio das redes sociais e anúncios informais.

Redação ANH




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