Bahia: servidor é condenado após simular crime para receber R$ 1,5 milhão
Em 2019, no momento do ocorrido, Vanderley afirmou às autoridades policiais que havia perdido o membro após ser vítima de um assalto seguido de sequestro. Foto: Reprodução de imagens do processo judicial Servidor que amputou o próprio pé para simular assalto e fraudar seguradoras começa a cumprir pena na Bahia
O servidor público Vanderley dos Santos Gomes, que atuava no município de Amélia Rodrigues, no Recôncavo baiano, começou em maio deste ano a cumprir as penas alternativas impostas pela Justiça após ser condenado por fraude contra seguradoras. O caso, ocorrido em 2019, voltou a repercutir após o trânsito em julgado da ação, que encerrou as possibilidades de recurso.
Vanderley foi condenado por estelionato a dois anos de reclusão em regime aberto. A pena, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade, totalizando 720 horas, além do pagamento de prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos, cerca de R$ 7.590.
De acordo com a denúncia acolhida pela Justiça, o servidor teria planejado uma falsa história de assalto e sequestro para simular a perda do pé direito e, assim, receber indenizações que poderiam chegar a aproximadamente R$ 1,5 milhão em apólices de seguros.
Na época do suposto crime, em agosto de 2019, Vanderley afirmou à polícia que havia sido vítima de um assalto seguido de sequestro na região de Cruz das Almas. Ele relatou que foi abordado por homens armados, teve pertences roubados e foi levado a uma estrada de terra no povoado de Mercês, em São Gonçalo dos Campos, onde teria sido agredido e mutilado antes de ser abandonado.
O caso ganhou repercussão à época após o resgate da vítima pela Polícia Militar e sua transferência para unidades hospitalares em Feira de Santana. No mesmo dia, o membro amputado foi localizado nas proximidades, junto a objetos pessoais.
Dias depois, o servidor iniciou pedidos de indenização junto a seguradoras, amparado por apólices contratadas pouco antes do ocorrido. As investigações apontaram que, em um intervalo de menos de um mês, Vanderley firmou quatro contratos de seguro com diferentes empresas, somando coberturas que chegavam a R$ 1,5 milhão em caso de invalidez permanente.
As apólices foram firmadas com as seguradoras Tokio Marine, Allianz, Zurich Seguros e Sompo Seguros.
A Polícia Civil da Bahia, o Ministério Público do Estado (MP-BA) e as próprias seguradoras identificaram inconsistências na versão apresentada. Perícias e depoimentos indicaram contradições na narrativa do suposto crime, além de elementos que levantaram suspeitas sobre a dinâmica do ocorrido, incluindo a ausência de exigência de resgate e o contexto das contratações dos seguros em curto intervalo de tempo.
Para os investigadores e para o entendimento firmado na decisão judicial, o conjunto de provas indicou que o caso não se tratou de um crime cometido por terceiros, mas de uma ação planejada para obtenção indevida de indenizações.
Na primeira instância, a defesa pediu absolvição por falta de provas. No Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o caso voltou a ser analisado em grau de recurso, mas a maioria dos desembargadores manteve a condenação, vencendo o voto da relatora, que havia se posicionado pela absolvição.
A defesa ainda tentou levar o processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os recursos não foram admitidos. Com o trânsito em julgado, Vanderley foi intimado em 2026 a iniciar o cumprimento da pena, que passou a ser executada em maio deste ano sob regime de penas alternativas.
Redação ANH/BA







COMENTÁRIOS