Justiça Federal ouvirá famílias que ocupam Terra Indígena Xucuru-Kariri
Terra Indígena Xucuru-Kariri será alvo de mutirão de audiências da Justiça Federal. Foto: Reprodução A 8ª Vara da Justiça Federal em Alagoas realizará um mutirão de audiências de justificação da anterioridade possessória envolvendo famílias, espólios, herdeiros e demais ocupantes não indígenas da Terra Indígena Xucuru-Kariri, localizada no município de Palmeira dos Índios. A medida integra a fase de cumprimento de sentença da ação judicial que trata da conclusão do processo de demarcação do território e da desocupação da área.
O objetivo das audiências é reunir documentos, depoimentos e demais informações que permitam reconstruir o histórico de ocupação de cada imóvel, especialmente para verificar se a posse ocorreu antes ou depois de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.
Segundo o juiz federal Kleiton Alves Ferreira, responsável pelo processo, o mutirão busca garantir a produção organizada e transparente das provas.
"O objetivo das audiências é organizar, de forma técnica e transparente, a produção das provas relacionadas ao histórico das ocupações. Todas as famílias convocadas terão a oportunidade de apresentar documentos, prestar esclarecimentos e contribuir para que o processo seja instruído com o maior número possível de informações, sempre em observância ao devido processo legal", afirmou.
Procedimento terá caráter exclusivamente probatório
A Justiça Federal esclareceu que o mutirão não reabre a discussão sobre a demarcação da Terra Indígena Xucuru-Kariri. As audiências também não terão como finalidade realizar medições de imóveis, avaliar benfeitorias, definir indenizações ou promover acordos entre as partes.
De acordo com a 8ª Vara Federal, o procedimento possui caráter exclusivamente probatório e servirá para preservar e organizar informações sobre a origem e a continuidade das ocupações. Os dados coletados não substituem os estudos técnicos que ainda serão realizados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Documentos poderão ser apresentados
Para facilitar a organização das audiências, a Justiça Federal disponibilizou um formulário eletrônico de pré-cadastro. O preenchimento é facultativo e tem apenas a finalidade de antecipar informações para a elaboração da pauta. No entanto, o comparecimento presencial dos convocados continua sendo obrigatório.
Além dos documentos pessoais, os participantes poderão apresentar escrituras, contratos, recibos de compra e venda, inventários, documentos de herança, registros rurais, documentos emitidos pelo Incra, notas de produtor rural, fotografias antigas e qualquer outro material que possa contribuir para comprovar o período de ocupação da área.
A Justiça destacou ainda que a ausência de escritura pública ou matrícula do imóvel não impede a participação nas audiências. Também será permitido indicar testemunhas da comunidade que conheçam o histórico da ocupação.
Convocações serão divulgadas pelos canais oficiais
As datas, os horários e a lista das famílias convocadas serão divulgados pelos canais oficiais da Justiça Federal em Alagoas. As comunicações poderão ser feitas por meio de editais, telefone, aplicativos de mensagens, e-mail, advogados habilitados, associações locais e outros meios adequados à realidade da região.
Em caso de dúvidas, os interessados deverão procurar exclusivamente a 8ª Vara Federal de Arapiraca, por meio do atendimento virtual, presencial, das 12h às 17h, pelo e-mail secretaria8@jfal.jus.br ou pelo telefone (82) 2122-6962.
Redação ANH/AL







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