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Maceió,06/08/2026

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STF decide que grau do autismo não pode limitar benefício fiscal

Assessoria
STF decide que grau do autismo não pode limitar benefício fiscal Alíquota zero vale para Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Foto: Lucas Menezes
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STF garante benefício fiscal para autistas nível 1 na compra de veículos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar trechos da reforma tributária que restringiam os benefícios fiscais para a compra de veículos apenas a pessoas com formas mais graves do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a decisão, pessoas diagnosticadas com autismo nível 1 também poderão ter acesso ao benefício, desde que atendam aos critérios previstos em lei.

Os ministros entenderam que é inconstitucional estabelecer distinções com base na intensidade ou classificação da deficiência para a concessão da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.

Apesar da ampliação do direito, o STF definiu que cada pedido deverá ser analisado individualmente, conforme os requisitos estabelecidos na legislação para a concessão do benefício fiscal.

A decisão, no entanto, não altera automaticamente as regras para isenção de outros tributos, como IPI, ICMS, IPVA e IOF, que continuam sendo regidos por legislações específicas e permanecem inalterados.

Segundo dados do Mapa Autismo Brasil, cerca de 12,6 mil pessoas podem ser beneficiadas pela decisão.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que pessoas com autismo nível 1 também podem apresentar dificuldades significativas na comunicação e na interação social, justificando a extensão do benefício. Durante o julgamento, Moraes afirmou que a medida não provocará impactos relevantes para o setor automotivo.

Com o entendimento, o STF amplia o acesso ao benefício fiscal previsto na reforma tributária e reforça o princípio da igualdade de tratamento às pessoas com deficiência, independentemente da classificação do transtorno.

Redação ANH/DF




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