Mulheres afastadas por violência doméstica terão direito a benefício do INSS
Afastamento por violência doméstica poderá garantir benefício do INSS por até seis meses. Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica poderão receber benefício do INSS
Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por determinação judicial poderão receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento. A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º) por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) e permite a concessão do benefício sem a necessidade de uma nova perícia médica.
O afastamento poderá durar até seis meses, conforme determinação da Justiça por meio de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. Nesses casos, a decisão judicial será utilizada pelo INSS para analisar o direito ao benefício e verificar a condição de segurada, sem a necessidade de uma nova avaliação sobre a situação de violência.
Para mulheres com vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o benefício ficará sob responsabilidade do INSS, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A regra também vale para seguradas que não possuem vínculo formal de emprego, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais. Nesses casos, o INSS será responsável pelo pagamento integral, seguindo as regras previdenciárias.
Medida regulamenta regra prevista na Lei Maria da Penha
A mudança regulamenta uma situação que já estava prevista na Lei Maria da Penha. A legislação permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses como forma de preservar sua integridade, mas não estabelecia de maneira clara quem deveria assumir o pagamento durante o período.
Em junho deste ano, o STF definiu que os primeiros 15 dias devem ser pagos pelo empregador e que o INSS deve assumir o benefício a partir do 16º dia. O parecer vinculante da AGU incorpora esse entendimento às regras aplicáveis à Administração Pública Federal.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários. O atendimento às vítimas deverá ser realizado de forma prioritária e sigilosa, inclusive pelos canais digitais do instituto.
Outra previsão é a possibilidade de o INSS cobrar do agressor os valores pagos à vítima durante o período de afastamento. A cobrança poderá ser feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.
Para ter acesso ao benefício, será necessário que a Justiça determine expressamente o afastamento do trabalho como medida protetiva em um caso de violência doméstica ou familiar. A decisão judicial será o documento utilizado para o encaminhamento do pedido, dispensando uma nova perícia médica pelo INSS.
Redação ANH/DF








COMENTÁRIOS