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Maceió,27/10/2026

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Anvisa aprova novas medidas sanitárias para a produção de cosméticos artesanais

Nova regulamentação amplia as oportunidades de mercado para produtores artesanais com a redução da burocracia para procedimentos sanitários

Agencia Sebrae; Anvisa
Anvisa aprova novas medidas sanitárias para a produção de cosméticos artesanais Empresa de cosméticos artesanais Mentalize

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu a simplificação do licenciamento sanitário para a produção de produtos cosméticos artesanais no Brasil. As normas foram publicadas em 5 de outubro e passam a valer após 60 dias dessa data. A medida visa facilitar o processo de empreendedorismo dos produtos artesanais, por meio da isenção do registro e da observância para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes (desde que produzidos de forma artesanal).

A regulação, considerada inédita, tem por objetivo fomentar o trabalho manual diante dos desafios que os produtores afirmam encontrar para cumprir as exigências de escala industrial. Marcela Câmara, produtora alagoana de cosméticos e fundadora da Marca Mentalize Produtos Naturais, fala em entrevista com o jornalista Gabriel Gaia sobre as dificuldades do começo da empresa:

“O maior desafio foi, sem dúvidas, não ter uma regulamentação condizente com a realidade dos artesãos. No início da Mentalize, há quase 10 anos, a produção de cosméticos artesanais, apesar de ser ancestral, não era aprovada pela Anvisa. Há alguns dias, a lei que regulamenta nossa profissão foi aprovada e as diretrizes que devemos seguir já foram delimitadas; isso fará com que nossa produção de cosméticos artesanais seja liberada e, dentro da lei, podemos almejar maiores perspectivas de crescimento.”

Ainda assim, medidas de proteção ao consumidor e ao produtor não são deixadas de lado. A obrigatoriedade de medidas de seguranças padrões, tais como a rotulagem e o uso correto de materiais de fabricação, permanecem. Para além disso, a validade de todos os produtos devem ter prazo máximo de 12 meses e a eficácia do produto deve ater-se a eficácias diretas. Marcela é defensora de tais medidas e afirma:

“[...] É importante deixar claro que simplificação não significa falta de responsabilidade. O produtor continua sendo responsável pela segurança e qualidade do que coloca no mercado e precisa cumprir boas práticas de produção.”

Marcela relata ainda a importância da capacitação para fazer da atividade sustentável um comércio rentável em sua vida. Ela trouxe o Sebrae como importante divisor de águas no seu negócio:

“Quando você começa um negócio artesanal, muitas vezes está muito concentrada em produzir um bom produto. Com o tempo, percebe que uma empresa precisa de muito mais: gestão financeira, planejamento, posicionamento de marca, estratégia de vendas, organização de processos e visão de mercado. As capacitações e os atendimentos do Sebrae contribuíram justamente para essa transformação de uma atividade artesanal em um negócio mais estruturado e profissional.”

As mudanças no cenário comercial correspondem à Lei nº 15.154/2025. A Instrução Normativa (IN) nº 474/2026 determina quais os produtos inclusos na proposta (tais como produtos de perfumaria, odorizantes de ambiente e sabonetes sólidos para o corpo), e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.045/2026 estão presentes os requisitos e procedimentos dos produtos, como baixo risco de contaminação biológica e simplicidade do processo produtivo com histórico de uso seguro e bem estabelecido. As demais regulamentações estão presentes no site da Anvisa.




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