Nova lei institui a 'OAB da Medicina' com avaliações obrigatórias durante a graduação
Legislação permanente determina provas aplicadas no 2º, 4º e 6º anos de curso; reprovação no exame final impedirá a obtenção da licença médica até alcance de proficiência
Formandos de Medicina passarão por novas avaliações para conseguirem o diploma Foi aprovada a sanção da nova lei que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A medida, popularmente apelidada de "OAB da Medicina", converte em legislação do que já vigorava por meio de uma medida provisória.
A nova lei tem como foco principal garantir a qualidade técnica e a segurança no atendimento prestado à população, servindo também como mecanismo de regulação e supervisão dos novos cursos de medicina em instituições públicas e privadas por todo o país.
A regra estabelece um modelo de acompanhamento do estudante de medicina ao longo de sua trajetória acadêmica. As diretrizes principais determinam exames aplicados obrigatoriamente no final dos 2º, 4º e 6º anos da graduação. O resultado médio ponderado das três avaliações definirá a proficiência do candidato.
O participante que não atingir o desempenho mínimo exigido na última etapa ficará impedido de obter a licença profissional, devendo refazer o exame nas edições subsequentes até alcançar a aprovação.
A definição de notas mínimas e pesos das etapas ficará a cargo de uma nova Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, integrada por membros do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Saúde.
A lei é válida para os novos formandos e não afeta quem obteve o diploma antes de junho de 2026. Para médicos com diplomas no exterior, permanece em vigor a exigência do Revalida.




COMENTÁRIOS