Escolas de Alagoas restringem comercialização de alimentos ultraprocessados
Os estabelecimentos têm prazo de 90 dias para cumprir tais exigências
Reprodução O Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 20, publica a Resolução nº 001/2025, do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, proibindo a comercialização de alimentos ultraprocessados nas cantinas das escolas públicas e particulares de Alagoas.
Na prática, a Resolução cumpre o que determina lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, de iniciativa do deputado estadual Dr. Wanderley, estabelecendo que as escolas devem abolir os ultraprocessados e dar prioridade a produtos saudáveis, sem açúcar.
A proibição inclui alimentos como refrigerantes, bebidas artificiais, salgadinhos industrializados, doces, balas, pirulitos, chocolates e frituras, sendo vetados também produtos com alto teor de sódio, gordura saturada ou gordura trans.
"O consumo de ultraprocessados provoca excesso de peso em crianças e adolescentes que, num futuro próximo, se tornarão potenciais pacientes cardíacos, por conta da obesidade", explica o Dr. Wanderley (médico José Wanderley Neto), reconhecido como um dos mais competentes cardiologistas do Brasil e autor do projeto que virou lei em Alagoas.
Os estabelecimentos têm prazo de 90 dias para cumprir tais exigências.





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