Seja bem-vindo
Maceió,31/01/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Escolas de Alagoas restringem comercialização de alimentos ultraprocessados

Os estabelecimentos têm prazo de 90 dias para cumprir tais exigências


Escolas de Alagoas restringem comercialização de alimentos ultraprocessados Reprodução

O Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 20, publica a Resolução nº 001/2025, do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, proibindo a comercialização de alimentos ultraprocessados nas cantinas das escolas públicas e particulares de Alagoas.

Na prática, a Resolução cumpre o que determina lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, de iniciativa do deputado estadual Dr. Wanderley, estabelecendo que as escolas devem abolir os ultraprocessados e dar prioridade a produtos saudáveis, sem açúcar.

A proibição inclui alimentos como refrigerantes, bebidas artificiais, salgadinhos industrializados, doces, balas, pirulitos, chocolates e frituras, sendo vetados também produtos com alto teor de sódio, gordura saturada ou gordura trans.

"O consumo de ultraprocessados provoca excesso de peso em crianças e adolescentes que, num futuro próximo, se tornarão potenciais pacientes cardíacos, por conta da obesidade", explica o Dr. Wanderley (médico José Wanderley Neto), reconhecido como um dos mais competentes cardiologistas do Brasil e autor do projeto que virou lei em Alagoas.

Os estabelecimentos têm prazo de 90 dias para cumprir tais exigências.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.