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TJPE aponta alta nos casos de entrega voluntária para adoção em PE

Assessoria
TJPE aponta alta nos casos de entrega voluntária para adoção em PE A entrega voluntária do recém-nascido é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. (ECA) (FREEPIK)

O crescimento no número de recém-nascidos encaminhados para adoção por meio da entrega voluntária das mães vem chamando a atenção do Judiciário e de profissionais da rede de proteção em Pernambuco. Dados do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mostram que, em 2025, houve um aumento de 32% nos casos em comparação com o ano anterior, reforçando uma tendência de alta observada nos últimos anos.

Em números absolutos, 33 recém-nascidos foram direcionados ao processo de adoção em 2025, contra 25 registros em 2024. O mesmo movimento de crescimento aparece entre as mulheres que manifestaram interesse na entrega voluntária: foram 81 em 2025, frente a 53 no ano anterior. Especialistas apontam que o aumento está relacionado tanto à ampliação do acesso à informação quanto à maior divulgação dos canais legais disponíveis para esse tipo de decisão.

Na capital pernambucana, Recife, a elevação também foi percebida. De acordo com a coordenadora do programa Mãe Legal, da 2ª Vara da Infância e Juventude, Ana Cláudia Souza, apenas no ano passado 30 mulheres procuraram o serviço manifestando o desejo de realizar a entrega voluntária, o que resultou em 10 encaminhamentos formais de bebês para adoção.

Segundo a coordenadora, o perfil das mulheres que buscam o serviço é diverso e reflete transformações sociais. “Hoje, há mulheres com maior escolaridade e inserção social que expressam o desejo de não exercer a maternidade, ao mesmo tempo em que seguimos atendendo mulheres em situação de vulnerabilidade social. São contextos distintos, mas em todos os casos há sofrimento, pois trata-se da separação de um filho”, explicou Ana Cláudia, que também atua como analista jurídica e psicóloga.

Apesar do aumento recente, o TJPE destaca que os números registrados em 2025 ainda estão dentro da média histórica da capital, contabilizada desde 2009, quando o programa Mãe Legal foi implantado. Ao longo desse período, a média anual tem sido de cerca de 15 bebês encaminhados para adoção, a partir da manifestação de interesse de aproximadamente 30 mulheres por ano.

Em 2026, até o momento, dois recém-nascidos já foram inseridos no processo de adoção no Recife, enquanto quatro gestantes seguem sendo acompanhadas pelas equipes técnicas do programa. Em âmbito estadual, desde a criação do Programa Acolher, em 2011, 283 mulheres manifestaram interesse na entrega voluntária, resultando em 104 encaminhamentos formais para adoção.

A entrega voluntária é um direito assegurado por lei e previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O procedimento garante que a decisão da gestante ou parturiente seja tomada de forma consciente, sigilosa e acompanhada pela Vara da Infância e Juventude, evitando situações de abandono ou entrega informal, consideradas crime pela legislação brasileira.

Diante do crescimento dos casos em Pernambuco e em outros estados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (27), a Cartilha da Entrega Voluntária para Adoção. O material, disponibilizado de forma online, reúne orientações detalhadas sobre o processo, esclarece dúvidas frequentes e orienta tanto as mulheres quanto os profissionais da rede de proteção.

A cartilha também reforça a diferença entre entrega voluntária e abandono, além de explicar as etapas legais do procedimento, desde a manifestação do desejo durante a gestação até o encaminhamento da criança para uma família habilitada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Segundo o Judiciário, a iniciativa busca reduzir práticas ilegais, prevenir conflitos judiciais e assegurar a proteção integral da criança e da mulher.

Em Pernambuco, o TJPE mantém dois programas voltados para esse atendimento. O Mãe Legal atende exclusivamente mulheres residentes no Recife, enquanto o Programa Acolher atua em todo o interior do estado, oferecendo acompanhamento psicológico, jurídico e social durante todo o processo de decisão.

Para o Judiciário, o fortalecimento dessas políticas públicas e a disseminação de informação qualificada são fundamentais para garantir que a entrega voluntária seja realizada de forma legal, segura e humanizada, preservando os direitos das mulheres e assegurando o melhor interesse das crianças.

Redação ANH/PE




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