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Maceió,12/03/2026

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Caixa disponibiliza Saque Calamidade para moradores de Piranhas

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS


Caixa disponibiliza Saque Calamidade para moradores de Piranhas Reprodução

Após as fortes chuvas que provocaram estragos em Piranhas, principalmente no Centro Histórico, e destruíram a ponte que liga o município a Canindé de São Francisco, além de causar a morte de um casal e deixar 20 pessoas desabrigadas, os trabalhadores da cidade passaram a ter direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A partir desta terça-feira (10), a liberação pode ser solicitada por meio do aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta. 

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. 


Saque 100% digital App FGTS:

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS. 


Como solicitar o saque FGTS: 

Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou, no menu inferior, vá em “Saques" e selecione “Solicitar saque";

Clique em “Calamidade pública", informe o nome do município e selecione-o na lista;

Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

Encaminhe os seguintes documentos:

Foto de documento de identidade;

Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.


Informações sobre a documentação:​

Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);

Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

Declaração do município atestando residência na área afetada;

Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);

Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).




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