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Maceió,12/03/2026

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Mãe e padrasto são inclusos como réus em processo que apura estupro de adolescente

O processo tramita em segredo de Justiça por envolver vítima menor de idade


Mãe e padrasto são inclusos como réus em processo que apura estupro de adolescente Divulgação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coruripe, aditou neste mês de março a denúncia criminal em um processo que apura o crime de estupro de vulnerável cometido por um homem de 31 anos contra uma adolescente. Com a nova manifestação do órgão ministerial, a mãe da vítima e o padrasto da jovem também passaram a figurar como réus na ação penal, após surgirem indícios de que ambos tinham conhecimento da situação e contribuíram para a manutenção da violência sexual.

A denúncia inicial havia sido apresentada em maio de 2025, após investigação iniciada a partir de uma informação identificada durante o registro civil de nascimento de uma criança. Na ocasião, foi constatado que a mãe do recém-nascido tinha 13 anos quando deu à luz, o que levou à comunicação do caso às autoridades policiais para apuração.

As investigações apontaram que a adolescente deixou a casa da família aos 12 anos e passou a morar com um homem que, na época, tinha 30 anos. Da convivência entre os dois resultou a gravidez da menor.

Durante audiência de instrução e julgamento realizada em março, foram ouvidas testemunhas e declarantes que, segundo o Ministério Público, indicaram que a mãe e o padrasto da adolescente sabiam do relacionamento entre o adulto e a menina. De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos, há elementos que apontam que os dois teriam contribuído para a continuidade da situação, inclusive ajudando no aluguel da residência onde a adolescente passou a viver com o investigado.

Diante dessas informações, o Ministério Público decidiu aditar a denúncia para incluir os familiares no processo, entendendo que houve participação na manutenção de uma situação que resultou em grave violação dos direitos da menor.

Segundo o promotor, a legislação penal brasileira estabelece que qualquer ato de natureza sexual praticado com pessoa menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de eventual consentimento da vítima ou da concordância de familiares. Ele também destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem proteção integral e prioridade absoluta à infância e à adolescência.

O processo tramita em segredo de Justiça por envolver vítima menor de idade, e o Ministério Público informou que seguirá acompanhando o caso e requerendo a responsabilização dos denunciados.




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