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Maceió,19/03/2026

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Empresa condenada por inflacionar preços em 61% no fornecimento de medicamentos ao RN

Assessoria
Empresa condenada por inflacionar preços em 61% no fornecimento de medicamentos ao RN Justiça manda empresa devolver R$ 92 mil por superfaturamento em remédios no RN - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Justiça condena fornecedora por cobrar preços inflacionados em medicamentos no Rio Grande do Norte


A Justiça determinou que uma empresa devolva aos cofres de Governador Dix-Sept Rosado a quantia de noventa e dois mil cento e vinte reais após identificar superfaturamento significativo no fornecimento de medicamentos ao município. A decisão atendeu à ação proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que apontou preços sessenta e um vírgula cinquenta e cinco por cento acima da média de mercado em duzentos e doze itens do contrato.


Além da restituição dos valores, a empresa foi proibida de manter contratações com o poder público e de receber incentivos ou empréstimos estatais durante três anos. A sentença foi proferida pela Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.


De acordo com investigações do Ministério Público, a empresa obteve vantagem indevida ao firmar o contrato por meio da dispensa de licitação realizada em dois mil e dezessete. Um parecer técnico contábil apresentado pelo órgão demonstrou que os valores cobrados pelos medicamentos estavam significativamente acima dos praticados no mercado à época.


Na decisão judicial, a magistratura validou a metodologia empregada pelo Ministério Público, que considerou cotações com recortes temporais e regionais referentes ao ano de dois mil e dezessete. O entendimento foi de que houve ato lesivo à administração pública, conforme previsto na Lei Anticorrupção.


A sentença também ressaltou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando a existência do dano ao erário e do ato irregular cometido.


A defesa da empresa alegou prescrição do direito de ação, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça. Os magistrados consideraram que o prazo começou a contar a partir de setembro de dois mil e dezessete, quando o Ministério Público teve ciência oficial do caso. O inquérito civil aberto em dois mil e dezenove interrompeu a contagem até o ajuizamento da ação, em dois mil e vinte e dois.


O valor da condenação ainda será corrigido com juros e atualização monetária retroativa desde a assinatura do contrato original, aumentando significativamente o montante que deverá ser restituído ao erário público.

Redação ANH-RN




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