Conselho vai investigar médico denunciado por atuar como psiquiatra de Caps sem registro
Apesar da denúncia na imprensa, o Conselho informou não ter recebido denúncia formal sobre o caso
Reprodução O Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal) informou nesta quinta-feira (26) que abriu investigação para apurar a conduta de um médico contratado pela Prefeitura de União dos Palmares, no interior do estado, suspeito de atuar como psiquiatra por mais de dez anos sem ter registro da especialidade.
O médico atende pacientes no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Aristeu G. de Albuquerque e no Ambulatório de Saúde Mental do município, utilizando carimbos de psiquiatra para prescrever medicamentos de controle especial. Uma consulta pública no portal do CFM mostra que ele é classificado como “médico sem especialidade registrada”.
O profissional denunciado ocupa desde julho de 2015 a vaga destinada a médico psiquiatra na rede de saúde de União dos Palmares. A informação foi publicada pelo portal BR-104, que acompanha o cotidiano da Zona da Mata alagoana.
Apesar da denúncia na imprensa, o Conselho informou não ter recebido denúncia formal sobre o caso. A instituição diz ainda que adotará todas as providências legais para apurar os fatos, garantindo o direito de defesa do profissional.
Na nota, o Cremal explicou que médicos só podem se apresentar como especialistas após obter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), resultado de residência reconhecida ou aprovação em título de especialista por sociedades médicas vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB). A divulgação indevida de especialidade sem o registro configura infração ética, sujeita a sanções do Código de Ética Médica; leia a nota na íntegra:
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (CREMAL) esclarece à sociedade e à imprensa que, conforme a legislação vigente e as normas do Conselho Federal de Medicina, todo médico regularmente inscrito no Conselho possui habilitação legal para exercer a medicina em sua integralidade, podendo atuar como clínico geral em diferentes áreas da assistência à saúde.
Nos termos da chamada Lei do Ato Médico, o exercício da medicina é privativo de médicos legalmente registrados, cabendo a esses profissionais a condução de diagnósticos, prescrições e tratamentos, dentro dos limites éticos e técnicos da profissão.
O CREMAL reforça, ainda, que o médico somente pode se anunciar como especialista quando possuir o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE), obtido após a conclusão de residência médica reconhecida ou aprovação em título de especialista por sociedade médica vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB). A divulgação indevida de especialidade sem o devido registro configura infração ética, sujeita às sanções previstas no Código de Ética Médica.
Em relação às informações recentemente divulgadas envolvendo o referido médico, o CREMAL esclarece que, até o presente momento, não houve o recebimento de denúncia formal acerca de eventual irregularidade relacionada à ausência de especialidade.
Contudo, o Conselho informa que adotará as providências cabíveis para a devida apuração dos fatos, conforme suas atribuições legais e institucionais, sempre assegurando o contraditório e a ampla defesa.
O CREMAL reafirma seu compromisso com a ética médica, a boa prática profissional e a proteção da sociedade, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Maceió, 26 de março de 2026.
Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (CREMAL)








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