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Maceió,16/04/2026

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ALE discute projeto de lei que pune torcedores envolvidos em brigas

A justificativa apresentada pelo deputado foi a “impunidade” e a “reincidência de confrontos violentos entre torcidas rivais”


ALE discute projeto de lei que pune torcedores envolvidos em brigas Pei Fon

Parlamentares da Assembleia Legislativa de Alagoas discutiram em 1º turno, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que pune torcedores envolvidos em brigas em todo estado. O PL é de autoria do deputado estadual Antônio Albuquerque (União Brasil).

De acordo com a matéria, fica proibida a entrada em estádios e arenas esportivas de torcedores envolvidos em atos de violência, brigas ou tumultos relacionados a eventos esportivos. O torcedor identificado estará sujeito à proibição de acesso a eventos esportivos por período de até cinco anos, inscrição em cadastro nacional de torcedores punidos, obrigação de comparecimento a delegacias, entre outras restrições.

A justificativa apresentada pelo deputado foi a “impunidade” e a “reincidência de confrontos violentos entre torcidas rivais”, que, na visão dele, “demonstram a necessidade de um endurecimento das punições”.

Para ser aprovado, o projeto ainda precisa passar por mais uma discussão, além de dois turnos de votação, antes de ser encaminhado ao Poder Executivo, para o veto ou sanção do governador Paulo Dantas (MDB).


Câmara de Maceió já aprovou projeto semelhante 

A Câmara Municipal de Maceió aprovou um projeto de lei que pune os torcedores envolvidos em brigas de organizadas no Estádio Rei Pelé e no entorno, em novembro do ano passado. 

O PL previa que os torcedores envolvidos em brigas de torcidas organizadas estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis cumulativamente ou isoladamente: multa de R$ 1.000 a R$ 10 mil, graduada conforme a gravidade do ato, os danos causados e a reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a programas municipais de segurança pública.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc), que irá acompanhar o cumprimento da lei, coordenar a identificação e notificação dos infratores, manter um cadastro municipal dos torcedores punidos, aplicar as sanções previstas e comunicar o caso aos demais órgãos competentes.




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