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Maceió,24/04/2026

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Casal detido em blitz por erro do Estado será indenizado em R$ 10 mil

Assessoria
Casal detido em blitz por erro do Estado será indenizado em R$ 10 mil Falha do Detran leva à condenação do Estado por apreensão indevida de carro. TJPE, no Recife (Foto: TJPE)

A Justiça de Pernambuco condenou o Estado a pagar indenização por danos morais a um casal que foi indevidamente detido durante uma blitz por causa de um erro administrativo. A decisão, proferida pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, fixou o valor de R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos autores da ação.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o veículo do casal havia sido roubado e recuperado meses antes da abordagem, mas a restrição de roubo permaneceu ativa nos sistemas oficiais por falha do Estado. O erro levou à apreensão indevida do carro e ao tratamento dos proprietários como suspeitos durante a fiscalização.

O caso teve origem após o roubo de um Fiat Argo, ocorrido em julho de 2023, na Zona Oeste do Recife. O automóvel foi recuperado no mesmo dia e liberado após perícia realizada pelo Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais. Mesmo assim, meses depois, o sistema do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco ainda indicava que o veículo estava em situação de roubo ou furto.

A abordagem ocorreu em novembro daquele ano, na cidade de Olinda, quando policiais militares e agentes de trânsito apreenderam o carro ao constatar a restrição ativa. Segundo o casal, os agentes não consideraram os documentos apresentados, como o comprovante de propriedade e o termo de liberação emitido pela Polícia Civil.

Na defesa, o Estado argumentou que a manutenção do registro no sistema era um ato administrativo regular e que os agentes atuaram dentro da legalidade. Também sustentou que não houve comprovação de abuso durante a abordagem.

O juiz responsável pelo caso rejeitou os argumentos e destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal, o que obriga a reparação de danos causados por falhas nos serviços públicos, independentemente da comprovação de culpa dos agentes envolvidos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência indevida da restrição no sistema foi suficiente para caracterizar a falha estatal e provocar o constrangimento enfrentado pelo casal. Ele apontou ainda que o erro administrativo criou as condições para a apreensão do veículo, mesmo após a regularização da situação junto à Polícia Civil.

A sentença também considerou os impactos causados pelo episódio, incluindo o abalo emocional, o constrangimento da abordagem e o prejuízo financeiro de um dos proprietários, que trabalha como motorista de aplicativo e ficou impossibilitado de exercer a atividade.

O valor da indenização será atualizado com base na taxa Selic a partir da data da sentença. O Estado de Pernambuco ainda pode recorrer da decisão.

Redação ANH/PE




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