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Maceió,11/05/2026

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Lula veta PL que contava estágio como experiência em editais de concursos públicos

Assessoria
Lula veta PL que contava estágio como experiência em editais de concursos públicos "Caráter pedagógico" do estágio e autonomia de estados e municípios foram citados como motivações para veto. Foto: Daenin / Shutterstock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente, nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei 2762/2019, que previa reconhecer o período de estágio como experiência profissional válida para editais de concursos públicos e ingresso no mercado de trabalho. A decisão, baseada em pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos ministérios da Educação e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, argumenta que a medida fere a Constituição e o interesse público, preservando o caráter estritamente pedagógico e complementar do estágio.

De acordo com o veto presidencial, equiparar o estágio a experiência profissional comprometeria a isonomia entre candidatos em seleções públicas, ao introduzir critérios subjetivos de avaliação e diluir o mérito exigido em provas e títulos. O texto original, de autoria do deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), ainda delegava ao Presidente da República a regulamentação de sua aplicação em concursos, o que foi visto como invasão à autonomia de estados e municípios na gestão de seus certames.

Aprovado pelo Senado em abril, após relatoria favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL alterava a Lei do Estágio (11.788/2008) para validar o tempo de estágio como tempo de serviço, beneficiando estudantes em processos seletivos. Críticos do veto, como entidades estudantis e parlamentares da oposição, classificam a medida como retrocesso para jovens em início de carreira, enquanto defensores no governo destacam a necessidade de proteger a essência formativa do estágio, sem transformá-lo em atalho para o emprego público.

Agora, a decisão retorna ao Congresso Nacional, que analisará o veto em sessão conjunta da Câmara e do Senado. Para derrubá-lo, é preciso maioria absoluta: 257 deputados e 41 senadores. Caso mantido, o PL cai por terra; se rejeitado, vira lei sem sanção presidencial. O episódio reacende debates sobre a reforma da Lei do Estágio, com propostas semelhantes tramitando em comissões temáticas.

Redação ANH/DF




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