Justiça de Pernambuco decide manter reajuste das passagens de ônibus no Recife
O recurso ainda será julgado na 2ª Vara da Fazenda Pública. Foto: Crysli Viana / Arquivo DP O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, nesta segunda-feira (18), o reajuste das tarifas de ônibus no Grande Recife. Com a decisão, continua em vigor o aumento de 4,46% nas passagens do transporte coletivo, que elevou o valor do bilhete único de R$ 4,30 para R$ 4,50. O recurso apresentado pela Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco foi rejeitado por unanimidade pelos 17 desembargadores do Órgão Especial da Corte.
A entidade questionava supostas irregularidades no processo administrativo que resultou na aprovação do reajuste pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Entre os pontos levantados estavam falhas no prazo de convocação da reunião do conselho, ausência de documentos técnicos sobre a revisão tarifária e a participação de representantes da sociedade civil que ocupavam cargos comissionados no poder público.
Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que não houve comprovação suficiente de irregularidades capazes de justificar a suspensão do aumento. O entendimento predominante foi de que barrar o reajuste poderia provocar impactos financeiros no sistema de transporte público da Região Metropolitana do Recife, afetando diretamente a operação dos ônibus.
Segundo o Governo de Pernambuco, a suspensão da nova tarifa poderia comprometer o equilíbrio financeiro do sistema, gerando risco de redução da frota, diminuição da oferta de veículos e até demissões de trabalhadores do setor.
O aumento das passagens foi aprovado pelo CSTM no início do ano e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro. Desde então, o reajuste vinha sendo alvo de disputas judiciais movidas por movimentos sociais e entidades ligadas à mobilidade urbana.
O caso começou a ganhar repercussão em janeiro, quando a Frente de Luta pelo Transporte Público entrou com ação na Justiça pedindo a suspensão do aumento. Na ocasião, a juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, chegou a conceder uma liminar suspendendo temporariamente o reajuste, apontando possíveis irregularidades na reunião que aprovou a nova tarifa.
Entre os problemas apontados estavam o descumprimento do prazo mínimo de dez dias para convocação da reunião do CSTM e possíveis falhas na composição do colegiado responsável pela votação. Poucos dias antes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já havia instaurado procedimento para investigar denúncias relacionadas ao reajuste.
O Governo do Estado recorreu da decisão, e o desembargador Ricardo Paes Barreto autorizou o restabelecimento imediato do aumento. Na decisão, o magistrado argumentou que a suspensão da tarifa poderia trazer prejuízos financeiros ao sistema de transporte coletivo e comprometer o funcionamento do serviço na Região Metropolitana.
Com o julgamento desta segunda-feira, o TJPE confirmou a manutenção do reajuste até que haja uma decisão definitiva sobre o mérito da ação, que ainda será analisada pela 3ª Vara da Fazenda Pública.
Redação ANH/PE








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