Lei no RN isenta doadores de sangue de taxas em competições esportivas estaduais
Doadores regulares de sangue passam a ter isenção em eventos esportivos no Rio Grande do Norte. Foto: José Aldenir Doadores de sangue, plaquetas e medula terão isenção em inscrições de competições esportivas no RN
A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 12.796, que garante isenção no pagamento de taxas de inscrição em competições esportivas promovidas pelo Governo do Rio Grande do Norte para doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea. A norma entrou em vigor nesta quinta-feira (2), com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova legislação beneficia doadores que atendam aos critérios estabelecidos pela própria lei e vale para todas as competições esportivas organizadas pelo Poder Público estadual que cobrem taxa de inscrição, independentemente da modalidade.
Para ter direito à isenção, os homens deverão comprovar a realização de, no mínimo, quatro doações de sangue nos últimos 12 meses. Já as mulheres precisarão apresentar comprovante de pelo menos três doações no mesmo período.
Os interessados também deverão apresentar documento oficial emitido por órgão público competente que comprove a regularidade das doações de sangue ou a condição de doador de medula óssea. No caso das doações de plaquetas, a comprovação deverá ser feita por meio de documento expedido por unidade de saúde ou banco de sangue habilitado.
A legislação ainda determina que doações realizadas em outros estados poderão ser consideradas para a concessão do benefício, desde que atendam aos requisitos previstos na norma.
Além disso, a lei estabelece que a isenção não poderá ser acumulada com outros descontos ou benefícios oferecidos pelo órgão responsável pela organização da competição esportiva.
Redação ANH/RN







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