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Maceió,30/07/2026

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Natal regulamenta uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Assessoria
 Natal regulamenta uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres Samara Trigueiro defende capacitação para uso seguro do spray de pimenta. Foto: José Aldenir
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A regulamentação da comercialização, aquisição e utilização do spray de pimenta para defesa pessoal em Natal estabelece uma série de critérios para garantir o uso seguro do equipamento por mulheres em situações de risco. Além das exigências para a compra, a norma prevê um programa de capacitação voltado às usuárias, medida considerada fundamental pela secretária municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Samara Trigueiro.

Segundo a secretária, embora o spray de pimenta seja um instrumento não letal, seu manuseio inadequado pode provocar danos tanto ao agressor quanto à própria vítima. Por isso, ela defende que as mulheres recebam treinamento antes de utilizar o equipamento.

"Embora a pessoa possa adquirir o produto, cumprindo todas as exigências previstas na lei, ela precisa ser capacitada. A própria legislação prevê um programa de capacitação. É um equipamento não letal, mas que pode causar danos se utilizado de forma inadequada", afirmou.

Samara Trigueiro destacou ainda que a regulamentação representa mais um mecanismo de proteção diante do aumento dos casos de violência contra a mulher e dos feminicídios. Segundo ela, o spray de pimenta pode oferecer uma alternativa de defesa para mulheres que vivem em situação de violência, especialmente aquelas amparadas por medidas protetivas de urgência.

Ela ressaltou que o equipamento não possui potencial letal e deve servir para possibilitar que a vítima consiga interromper a agressão e buscar ajuda.

A regulamentação determina que apenas pessoas com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray de pimenta. Para a compra, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e uma declaração de que não possui condenação criminal por crime doloso.

De acordo com a advogada Larissa Matos, as exigências têm como objetivo controlar o acesso ao equipamento e garantir que ele seja utilizado de forma responsável.

A legislação também estabelece que o spray só poderá ser empregado em situações de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente. Dessa forma, o equipamento deverá ser utilizado exclusivamente para repelir uma ameaça real e imediata à integridade física da mulher.

Outro ponto previsto na norma é que o spray possui caráter pessoal e intransferível. Isso significa que o produto não poderá ser emprestado, transferido ou compartilhado com terceiros, sendo destinado exclusivamente à mulher que realizou sua aquisição.

As orientações também reforçam que o spray de pimenta deve ser utilizado apenas para criar uma oportunidade de fuga e acionamento das autoridades, não substituindo outras medidas de proteção. Especialistas alertam ainda que o equipamento não é indicado para enfrentamento de pessoas armadas, já que não impede uma possível reação do agressor.

Com a regulamentação, o município busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres, conciliando o acesso ao instrumento de defesa pessoal com regras para comercialização, treinamento e uso responsável, exclusivamente nas hipóteses previstas em lei.

Redação ANH/RN




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