Natal regulamenta uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres
Samara Trigueiro defende capacitação para uso seguro do spray de pimenta. Foto: José Aldenir
A regulamentação da comercialização, aquisição e utilização do spray de pimenta para defesa pessoal em Natal estabelece uma série de critérios para garantir o uso seguro do equipamento por mulheres em situações de risco. Além das exigências para a compra, a norma prevê um programa de capacitação voltado às usuárias, medida considerada fundamental pela secretária municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Samara Trigueiro.
Segundo a secretária, embora o spray de pimenta seja um instrumento não letal, seu manuseio inadequado pode provocar danos tanto ao agressor quanto à própria vítima. Por isso, ela defende que as mulheres recebam treinamento antes de utilizar o equipamento.
"Embora a pessoa possa adquirir o produto, cumprindo todas as exigências previstas na lei, ela precisa ser capacitada. A própria legislação prevê um programa de capacitação. É um equipamento não letal, mas que pode causar danos se utilizado de forma inadequada", afirmou.
Samara Trigueiro destacou ainda que a regulamentação representa mais um mecanismo de proteção diante do aumento dos casos de violência contra a mulher e dos feminicídios. Segundo ela, o spray de pimenta pode oferecer uma alternativa de defesa para mulheres que vivem em situação de violência, especialmente aquelas amparadas por medidas protetivas de urgência.
Ela ressaltou que o equipamento não possui potencial letal e deve servir para possibilitar que a vítima consiga interromper a agressão e buscar ajuda.
A regulamentação determina que apenas pessoas com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray de pimenta. Para a compra, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e uma declaração de que não possui condenação criminal por crime doloso.
De acordo com a advogada Larissa Matos, as exigências têm como objetivo controlar o acesso ao equipamento e garantir que ele seja utilizado de forma responsável.
A legislação também estabelece que o spray só poderá ser empregado em situações de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente. Dessa forma, o equipamento deverá ser utilizado exclusivamente para repelir uma ameaça real e imediata à integridade física da mulher.
Outro ponto previsto na norma é que o spray possui caráter pessoal e intransferível. Isso significa que o produto não poderá ser emprestado, transferido ou compartilhado com terceiros, sendo destinado exclusivamente à mulher que realizou sua aquisição.
As orientações também reforçam que o spray de pimenta deve ser utilizado apenas para criar uma oportunidade de fuga e acionamento das autoridades, não substituindo outras medidas de proteção. Especialistas alertam ainda que o equipamento não é indicado para enfrentamento de pessoas armadas, já que não impede uma possível reação do agressor.
Com a regulamentação, o município busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres, conciliando o acesso ao instrumento de defesa pessoal com regras para comercialização, treinamento e uso responsável, exclusivamente nas hipóteses previstas em lei.
Redação ANH/RN







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