Justiça do Ceará derruba intervenção na Santa Casa de Sobral após três anos
A intervenção na Santa Casa de Sobral começou em 2022, após o então prefeito Ivo Gomes publicar decreto alegando que unidade não estava conseguindo atender os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Foto: Divulgação/Santa Casa de Sobral
Justiça considera ilegal intervenção na Santa Casa de Sobral e determina devolução de R$ 13,7 milhões
A Santa Casa de Misericórdia de Sobral anunciou ter obtido duas decisões favoráveis na Justiça relacionadas à intervenção administrativa realizada pelo Município entre 2022 e 2025. Uma das sentenças declarou ilegal a intervenção promovida pela Prefeitura, enquanto a outra determinou a devolução de R$ 13,7 milhões em incentivos federais destinados ao hospital.
Segundo a instituição, a decisão que determinou o ressarcimento já transitou em julgado. Os recursos haviam sido retidos pelo Município e deverão ser devolvidos ao hospital, sob pena de sequestro dos valores diretamente da conta do Fundo Municipal de Saúde.
Como os processos tramitam sob sigilo, as informações foram divulgadas pela própria Santa Casa. Procurada, a Prefeitura de Sobral informou que ainda irá se manifestar sobre as decisões judiciais e seus possíveis impactos financeiros.
Além da devolução dos recursos, a Justiça determinou que o Município restitua outros valores à instituição, que ainda serão apurados na fase de liquidação da sentença. A Prefeitura também deverá realizar o repasse mensal de R$ 131.925,60, referente aos incentivos destinados aos leitos de UTI Neonatal Tipo II, independentemente da produção registrada.
Intervenção foi considerada irregular
A intervenção administrativa foi decretada em 2022 pelo então prefeito Ivo Gomes, sob a justificativa de que a Santa Casa enfrentava dificuldades para atender os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Associação Santa Casa de Misericórdia de Sobral recorreu à Justiça para contestar os decretos municipais que autorizaram a requisição administrativa e a intervenção na gestão do hospital.
Na decisão, a Justiça entendeu que a situação de crise utilizada para fundamentar a medida teria sido provocada pelo próprio Município, por meio da retenção de recursos e da imposição de metas consideradas incompatíveis com a capacidade financeira da instituição.
De acordo com a Santa Casa, uma perícia técnica concluiu que os repasses realizados pelo poder público eram insuficientes para cobrir os custos dos serviços prestados ao SUS. Por isso, o Município foi condenado a recompor financeiramente a instituição, com atualização monetária pelo IPCA-E e incidência de juros.
A sentença também destacou que a intervenção administrativa é uma medida excepcional, admitida apenas em situações de perigo público iminente, condição que, segundo a decisão judicial, não ficou comprovada no caso.
A intervenção foi encerrada em 2025, já durante a gestão do prefeito Oscar Rodrigues. Na ocasião, a Prefeitura informou que a decisão foi construída em conjunto com o Ministério da Saúde, o Governo do Ceará e a Diocese de Sobral, resultando na criação de um Plano de Reestruturação Financeira e Assistencial para a Santa Casa.
Redação ANH/CE







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