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Maceió,06/08/2026

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MPPE apura construções irregulares em terreno da CBTU no Grande Recife

Assessoria
MPPE apura construções irregulares em terreno da CBTU no Grande Recife Segundo MPPE, estruturas estariam oferecendo riscos à malha ferroviária. (Reprodução/Street View)
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MPPE investiga ocupação irregular de área da CBTU no Centro de Jaboatão dos Guararapes

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a ocupação irregular de uma área pública pertencente à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), no Centro de Jaboatão dos Guararapes. A investigação apura a existência de bares, garagens e outras construções erguidas às margens da linha férrea, além do uso de ligações clandestinas de água e energia elétrica.

Segundo o MPPE, as supostas irregularidades ocorrem em um terreno da CBTU localizado em frente à Locomotiva Barbearia, na Rua José Basílio da Cunha, nº 47-A. A portaria foi assinada pela promotora de Justiça Zélia Diná Neves de Sá, da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes.

O objetivo da investigação é reunir informações, acompanhar as providências adotadas pelos órgãos públicos e avaliar os riscos que as edificações irregulares podem representar para a segurança e o funcionamento da malha ferroviária. O Ministério Público informou que poderá adotar medidas extrajudiciais ou judiciais, caso seja necessário.

Um dos pontos destacados na portaria é a ausência de resposta da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos (Sepur) de Jaboatão dos Guararapes. Conforme o MPPE, a secretaria foi oficiada em três ocasiões, mas não apresentou os esclarecimentos solicitados. Diante disso, a promotoria determinou o agendamento de uma reunião com representantes do órgão para tratar do caso.

A CBTU foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento da reportagem.

Em nota, a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes informou que as áreas identificadas como pertencentes à CBTU são ocupadas, em sua maioria, por permissionários que possuem Termos de Permissão de Uso concedidos pela própria empresa.

A administração municipal também esclareceu que a fiscalização urbanística atua apenas sobre áreas de propriedade do município e nas situações previstas pela legislação de sua competência. Segundo a prefeitura, nos casos envolvendo imóveis da União ou de empresas públicas federais, como a CBTU, as medidas de proteção da posse e eventual desocupação são de responsabilidade do proprietário da área.

Redação ANH/PE




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