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Maceió,05/09/2026

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Justiça determina suspensão de impulsionamento de propaganda eleitoral negativa nas redes sociais

A decisão foi proferida em representação apresentada por uma coligação e o vídeo questionado apresenta o depoimento de uma mulher que compara a experiência do marido no Hospital Geral do Estado (HGE) com o atendimento no Hospital da Cidade (HC)


Justiça determina suspensão de impulsionamento de propaganda eleitoral negativa nas redes sociais Ascom TRE-AL

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão imediata do impulsionamento de um vídeo de propaganda eleitoral nas redes sociais. A decisão liminar, proferida pelo desembargador eleitoral Mauricio Cesar Breda Filho, alcança uma publicação patrocinada por um candidato ao governo e determina a interrupção de qualquer distribuição remunerada da peça.

A decisão foi proferida em representação apresentada por uma coligação e o vídeo questionado apresenta o depoimento de uma mulher que compara a experiência do marido no Hospital Geral do Estado (HGE) com o atendimento no Hospital da Cidade (HC). Na publicação, o HGE é associado a críticas sobre atendimento, falta de insumos e de profissionais, enquanto o Hospital da Cidade é apresentado de maneira positiva.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento pago para promover ou beneficiar a candidatura responsável pela contratação, mas proíbe a utilização desse recurso para propaganda negativa. Para o desembargador, em análise preliminar, a construção do vídeo indica que a valorização do candidato ocorre por meio do contraste com uma instituição vinculada à administração estadual e ao grupo político adversário.


Publicação não foi suspensa, apenas o impulsionamento

“Não se veda, portanto, a crítica político-administrativa em si — que permanece livre na circulação orgânica —, mas sim a decisão de investir recursos de campanha para amplificar artificialmente [...] mensagem cujo eixo persuasivo consista na desqualificação de instituição ou adversário identificável”, destacou o relator na decisão.

De acordo com os dados da Biblioteca de Anúncios da Meta citados na decisão, o anúncio começou a ser veiculado no dia 2 de setembro e já registrava entre 250 mil e 300 mil impressões. O investimento indicado estava entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, com público potencial superior a um milhão de usuários. Para o relator, a continuidade da distribuição paga poderia ampliar os efeitos da publicação antes do julgamento definitivo do processo. 

Com a liminar, o candidato e a coligação deverão interromper o impulsionamento e não poderão reativar ou contratar nova distribuição paga da mesma peça. A Meta também deverá cessar a distribuição remunerada e preservar os registros relacionados ao anúncio, como informações sobre contratação, pagamento, alcance, impressões e segmentação. Foi fixada multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. 

A decisão não determina a retirada da publicação das redes sociais nem proíbe a realização de críticas. O relator ressaltou que a medida se limita à interrupção da distribuição remunerada, preservando a circulação orgânica do conteúdo. A análise definitiva sobre a representação ocorrerá após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.




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