Mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo
Urna eleitoral (José Cruz) Eleições 2026: votação começa no Brasil com mais de 158 milhões de eleitores aptos
A votação do primeiro turno das Eleições 2026 começou às 8h deste domingo (4) em todo o Brasil. As urnas eletrônicas permanecerão abertas até as 17h, no horário de Brasília. Ao todo, 158.745.463 eleitoras e eleitores estão aptos a votar no país, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O número representa um aumento de 2,29 milhões de eleitores em relação às eleições de 2022, um crescimento de 1,46% do eleitorado nacional.
Em Pernambuco, 7.225.744 pessoas estão aptas a participar do pleito. Pela primeira vez, o estado ultrapassou a marca de 7,2 milhões de eleitores, consolidando-se como o sétimo maior colégio eleitoral do país e o segundo do Nordeste.
Na comparação com as eleições de 2024, o eleitorado pernambucano cresceu em 72.873 pessoas, o equivalente a 1,02%.
Neste domingo, os brasileiros vão escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A votação seguirá uma ordem específica na urna eletrônica: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual (cinco dígitos), primeiro senador (três dígitos), segundo senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Documentos necessários para votar
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório. Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo esteja atualizado e contenha a identificação com foto exigida para a votação.
A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores preparem uma colinha em papel com os números dos candidatos antes de sair de casa. O uso do celular é proibido dentro da cabine de votação.
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade máxima. Também possuem preferência pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, pessoas com deficiência, autistas e doadores de sangue, respeitada a ordem de atendimento prevista pela legislação.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, inclusive para ajudar na digitação dos números na urna.
O que é proibido no dia da eleição
No dia da eleição, é proibida a realização de propaganda eleitoral e a prática de boca de urna, que consiste em tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido ou coligação. A conduta é considerada crime eleitoral.
Também não é permitida a distribuição de santinhos, panfletos, adesivos ou outros materiais de campanha. O derramamento de material de propaganda nas ruas, principalmente nas proximidades dos locais de votação, também está proibido.
Candidatos, partidos, federações e apoiadores não podem promover comícios, carreatas, passeatas ou manifestações coletivas de campanha. O uso de alto-falantes e amplificadores de som para propaganda eleitoral também é vedado.
Outra restrição é o fornecimento de transporte ou alimentação de eleitores com finalidade eleitoral por candidatos, partidos, federações ou coligações. O deslocamento deve ocorrer por meios próprios, serviços regulares de transporte ou sistemas gratuitos oferecidos pelo poder público.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. Dessa forma, o eleitor pode usar camisetas, broches, adesivos e outros acessórios que indiquem apoio a candidatos ou partidos, desde que não haja manifestação coletiva ou pedido de votos.
Uso de celular e equipamentos eletrônicos
O uso de celulares, câmeras, relógios inteligentes e outros equipamentos eletrônicos é proibido dentro da cabine de votação. A medida tem como objetivo garantir o sigilo do voto e impedir registros ou a divulgação da escolha do eleitor.
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital à mesa receptora, mas deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes da entrada na cabine.
A restrição também se aplica a relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sobre o voto.
O eleitor não pode fotografar ou filmar a urna eletrônica nem registrar o próprio voto. As regras buscam assegurar a liberdade de escolha e a segurança do processo eleitoral.








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