Seja bem-vindo
Maceió,04/10/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo

Agência Brasil
Mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo Urna eleitoral (José Cruz)

Eleições 2026: votação começa no Brasil com mais de 158 milhões de eleitores aptos

A votação do primeiro turno das Eleições 2026 começou às 8h deste domingo (4) em todo o Brasil. As urnas eletrônicas permanecerão abertas até as 17h, no horário de Brasília. Ao todo, 158.745.463 eleitoras e eleitores estão aptos a votar no país, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O número representa um aumento de 2,29 milhões de eleitores em relação às eleições de 2022, um crescimento de 1,46% do eleitorado nacional.

Em Pernambuco, 7.225.744 pessoas estão aptas a participar do pleito. Pela primeira vez, o estado ultrapassou a marca de 7,2 milhões de eleitores, consolidando-se como o sétimo maior colégio eleitoral do país e o segundo do Nordeste.

Na comparação com as eleições de 2024, o eleitorado pernambucano cresceu em 72.873 pessoas, o equivalente a 1,02%.

Neste domingo, os brasileiros vão escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A votação seguirá uma ordem específica na urna eletrônica: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual (cinco dígitos), primeiro senador (três dígitos), segundo senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

Documentos necessários para votar

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório. Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo esteja atualizado e contenha a identificação com foto exigida para a votação.

A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores preparem uma colinha em papel com os números dos candidatos antes de sair de casa. O uso do celular é proibido dentro da cabine de votação.

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade máxima. Também possuem preferência pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, pessoas com deficiência, autistas e doadores de sangue, respeitada a ordem de atendimento prevista pela legislação.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, inclusive para ajudar na digitação dos números na urna.

O que é proibido no dia da eleição

No dia da eleição, é proibida a realização de propaganda eleitoral e a prática de boca de urna, que consiste em tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido ou coligação. A conduta é considerada crime eleitoral.

Também não é permitida a distribuição de santinhos, panfletos, adesivos ou outros materiais de campanha. O derramamento de material de propaganda nas ruas, principalmente nas proximidades dos locais de votação, também está proibido.

Candidatos, partidos, federações e apoiadores não podem promover comícios, carreatas, passeatas ou manifestações coletivas de campanha. O uso de alto-falantes e amplificadores de som para propaganda eleitoral também é vedado.

Outra restrição é o fornecimento de transporte ou alimentação de eleitores com finalidade eleitoral por candidatos, partidos, federações ou coligações. O deslocamento deve ocorrer por meios próprios, serviços regulares de transporte ou sistemas gratuitos oferecidos pelo poder público.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. Dessa forma, o eleitor pode usar camisetas, broches, adesivos e outros acessórios que indiquem apoio a candidatos ou partidos, desde que não haja manifestação coletiva ou pedido de votos.

Uso de celular e equipamentos eletrônicos

O uso de celulares, câmeras, relógios inteligentes e outros equipamentos eletrônicos é proibido dentro da cabine de votação. A medida tem como objetivo garantir o sigilo do voto e impedir registros ou a divulgação da escolha do eleitor.

O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital à mesa receptora, mas deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes da entrada na cabine.

A restrição também se aplica a relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sobre o voto.

O eleitor não pode fotografar ou filmar a urna eletrônica nem registrar o próprio voto. As regras buscam assegurar a liberdade de escolha e a segurança do processo eleitoral.

Redação ANH




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.