Estupro coletivo em Copacabana termina com condenação de quatro homens a 15 anos
Quatro homens foram condenados pelo estupro coletivo de adolescente de 17 anos em apartamento em Copacabana, Zona Sul do Rio. (Reprodução/Fantástico) Justiça condena quatro homens a 15 anos de prisão por estupro coletivo de adolescente no Rio
A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pela participação no estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos. O crime ocorreu em 31 de janeiro deste ano, em um apartamento no bairro de Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense.
Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Eles tinham entre 18 e 19 anos na época do crime.
A sentença da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital também determinou o pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor equivalente a 40 salários mínimos. Os quatro homens foram absolvidos da acusação de cárcere priva/RJdo.
Como ocorreu o crime
Segundo as investigações, a adolescente foi levada ao apartamento por um jovem de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento afetivo. O imóvel seria de um amigo do rapaz. Ao chegar ao local, ela ouviu dele a sugestão de que fariam “algo diferente”, mas recusou.
Ainda conforme as apurações, quatro homens estavam em um dos quartos do apartamento e insistiram em manter relações sexuais com a adolescente.
Em abril deste ano, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a internação do adolescente apontado como responsável por planejar a ida da jovem ao imóvel, onde outros homens também participariam do estupro coletivo.
Na decisão, a magistrada considerou a gravidade da conduta e a violência empregada contra a vítima. Segundo o entendimento apresentado na sentença, o jovem teria armado uma emboscada contra a adolescente, com quem mantinha um relacionamento afetivo.
A medida socioeducativa de internação foi determinada sem possibilidade de atividades externas durante um período inicial de seis meses.
A juíza também destacou a importância do depoimento da vítima na análise do caso. A decisão apontou a gravidade da infração e a necessidade de ressocialização do adolescente, além da preservação da ordem pública.








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