Ciro Gomes aciona TRE-CE e pede cassação da chapa de Elmano de Freitas
Ciro Gomes (PSDB) foi derrotado por Elmano de Freitas (PT) na disputa pelo Governo do Ceará. Foto: Fabiane de Paula/SVM Coligação de Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano e novas eleições no Ceará
A coligação Unir para Mudar, que teve Ciro Gomes (PSDB) como candidato ao Governo do Ceará, protocolou nesta quarta-feira (14) uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para pedir a cassação da chapa do governador reeleito Elmano de Freitas (PT) e a realização de uma nova eleição no estado.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) aponta suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social durante a reta final da campanha eleitoral de 2026. Segundo a coligação, a veiculação de propagandas da campanha petista nos dias que antecederam a votação teria provocado desequilíbrio na disputa.
Um dos principais pontos questionados pela defesa de Ciro Gomes é a autorização para a transmissão de 776 inserções de propaganda eleitoral de Elmano nos dias 2 e 3 de outubro, após o encerramento oficial do horário eleitoral gratuito do primeiro turno, ocorrido em 1º de outubro.
Os advogados da coligação argumentam que as inserções beneficiaram exclusivamente a candidatura petista e prejudicaram a igualdade de condições entre os concorrentes. A defesa também questiona o conteúdo das peças publicitárias e a participação de apoiadores nas gravações.
De acordo com os representantes jurídicos da coligação, a exibição das propagandas às vésperas da votação teria impedido a apresentação de respostas equivalentes pela candidatura adversária, comprometendo a paridade entre as chapas.
Elmano de Freitas foi reeleito governador do Ceará no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, com 2.875.573 votos, o equivalente a 53,19% dos votos válidos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com o protocolo da ação, caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos apresentados e decidir sobre os pedidos. Até que haja uma decisão judicial, a solicitação de cassação não altera, por si só, o resultado proclamado das eleições.








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