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Maceió,27/08/2025

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Trabalho escravo contemporâneo ainda persiste em polos turísticos brasileiros

Assessoria
Trabalho escravo contemporâneo ainda persiste em polos turísticos brasileiros Quase 50 pessoas são retiradas de condições precárias de trabalho em operação do MPT. Foto: Reprodução / MPT

Operação resgata 48 trabalhadores em condições degradantes em Porto de Galinhas

Uma operação integrada do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 48 trabalhadores que viviam em condições degradantes em empresas localizadas em Porto de Galinhas, no município de Ipojuca, Litoral Sul de Pernambuco. A ação ocorreu entre os dias 14 e 18 de julho e revelou um cenário de violações graves aos direitos trabalhistas.

Situações de exploração

Os fiscais constataram irregularidades como jornadas exaustivas, ausência de registro em carteira e alojamentos sem condições mínimas de dignidade. Em um dos casos, funcionários foram submetidos a até 25 dias consecutivos de trabalho sem folga.

Do total resgatado, 18 trabalhadores atuavam no Bar da Praia Muro Alto, 18 na ASLA Construtora LTDA e 12 na Litoral Sul Churrascaria LTDA.

As condições de moradia oferecidas pelas empresas chamaram a atenção da fiscalização: superlotação, falta de água potável, banheiros em situação precária e refeitórios sem higiene. Já na ASLA Construtora, os riscos se estendiam também ao ambiente de trabalho, com ausência de treinamento para atividades em altura, falta de proteção em áreas de risco, como fossos de elevadores, e inexistência de medidas de segurança.

Responsabilização das empresas

Após a fiscalização, as três empresas assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) junto ao MPT. Elas se comprometeram a corrigir irregularidades, registrar trabalhadores em carteira, garantir pagamento de salários até o 5º dia útil, recolher o FGTS e indenizar os empregados por danos morais individuais.

Na assinatura dos termos, as empresas também efetuaram o pagamento das verbas rescisórias e entregaram guias do seguro-desemprego, permitindo que os trabalhadores tivessem acesso imediato ao benefício.

Além disso, os TACs estabelecem que os empregadores deverão adotar medidas estruturais e organizacionais para assegurar alojamentos adequados, com higiene, alimentação de qualidade, fornecimento de água potável, exames médicos admissionais e equipamentos de proteção individual (EPIs). O cumprimento da jornada legal de trabalho e do repouso semanal também foi reforçado.

Trabalho análogo à escravidão

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, as situações encontradas se enquadram em trabalho análogo à escravidão, que pode resultar em penas de dois a oito anos de prisão, além de multa. A lei prevê punição para casos de condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado ou servidão por dívida.

Segundo a procuradora do MPT em Pernambuco, Débora Tito, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos aos sinais desde o recrutamento.

“Muitas vezes, falsas promessas de salários altos e boas condições em outra cidade já devem servir de alerta. A retenção de documentos, cobrança por alimentação e equipamentos, além de condições insalubres de alojamento, são sinais claros de exploração”, destacou.

Repercussão e combate à exploração

Casos como este, registrados em uma das regiões turísticas mais conhecidas do Nordeste, expõem a realidade ainda enfrentada por muitos trabalhadores no país. Para o MPT, a fiscalização contínua e a punição dos responsáveis são medidas essenciais para coibir a exploração e reforçar a responsabilidade social das empresas.

O órgão também reforça que alojamentos fornecidos por empregadores devem ser considerados como parte do ambiente de trabalho, devendo atender a padrões mínimos de dignidade.

Redação ANH/PE




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