Após denúncia do MPT-PE, CBTU é condenada por dano moral coletivo
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Timbaúba em razão da ausência de políticas públicas eficazes para prevenir e erradicar o trabalho infantil. (Foto: MPT/Divulgação) A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada por prática de discriminação e assédio moral contra oito empregados que atuam no Recife. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformou entendimento anterior e reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo.
Pela decisão, a empresa deverá pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além da compensação financeira, o colegiado determinou a adoção de uma série de medidas institucionais para prevenir novas ocorrências.
Segundo o TST, a conduta da CBTU foi considerada arbitrária e reiterada, com impacto direto no ambiente de trabalho. Para os ministros, ainda que o número de vítimas identificadas seja restrito, a prática atingiu princípios fundamentais que regem as relações laborais, como a igualdade e a dignidade dos trabalhadores.
Entre as obrigações impostas à empresa estão a promoção de palestras educativas sobre assédio e discriminação, a criação de um canal de ouvidoria interna, a interrupção imediata de práticas consideradas humilhantes e a elaboração de um código de ética institucional. O objetivo, de acordo com o acórdão, é assegurar um ambiente de trabalho saudável e alinhado aos princípios da administração pública.
Divergência entre instâncias
O julgamento no TST reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que havia afastado a condenação por dano moral coletivo sob o entendimento de que a lesão atingiu apenas oito empregados, caracterizando danos individuais.
A 3ª Turma do TST, contudo, adotou interpretação diversa. Para o colegiado, a caracterização do dano moral coletivo não está condicionada ao número de trabalhadores diretamente atingidos, mas à natureza da conduta e à sua repercussão social. Os ministros entenderam que a prática reiterada de discriminação comprometeu o meio ambiente de trabalho e afrontou valores essenciais protegidos pela legislação trabalhista.
O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, destacou em seu voto que os empregados foram discriminados por terem sido empossados por decisão judicial, o que configura violação ao princípio da igualdade. Segundo ele, o tratamento diferenciado imposto ao grupo gerou um ambiente hostil e incompatível com os deveres de uma empresa pública federal.
A decisão foi unânime. O colegiado também ressaltou que, por se tratar de empresa pública controlada pela União, a CBTU está sujeita aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, o que torna a conduta ainda mais grave.
Entenda o caso
As denúncias chegaram ao Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) em 2016. Após a recusa da empresa em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o órgão ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para apurar as irregularidades.
De acordo com o processo, os empregados foram admitidos em 2015 após decisão liminar que garantiu a posse no cargo. Desde então, teriam passado a sofrer discriminação por parte de superiores hierárquicos, especialmente na área de segurança da companhia.
Entre as práticas relatadas estão a diferenciação no fardamento, a exclusão de reuniões internas e prejuízos nas escalas de plantão, o que resultava em remunerações inferiores em comparação a outros colegas na mesma função. Para o TST, essas medidas configuraram tratamento desigual e assédio moral sistemático.
Com a decisão, a Justiça do Trabalho reforça o entendimento de que a proteção ao meio ambiente laboral e à dignidade dos trabalhadores é um dever institucional, especialmente no âmbito da administração pública.
Redação ANH/PE








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