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Maceió,26/02/2026

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STF autoriza quebra de sigilo de Lulinha em investigação sobre fraudes no INSS

Assessoria
STF autoriza quebra de sigilo de Lulinha em investigação sobre fraudes no INSS Autorização foi concedida pelo ministro André Mendonça, do STF, antes de deliberação da CPMI do INSS sobre o caso. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís da Silva, conhecido como Lulinha, no âmbito de uma investigação conduzida pela Polícia Federal que apura um suposto esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lulinha é filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão permite que os investigadores tenham acesso a dados bancários, fiscais e telemáticos do empresário, considerados estratégicos para o avanço das apurações. A Polícia Federal busca esclarecer a possível existência de vínculos financeiros e societários que possam relacionar o nome de Lulinha ao grupo investigado.

Segundo informações ligadas ao inquérito, a medida foi adotada antes mesmo de a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instalada no Congresso Nacional deliberar sobre pedido semelhante de quebra de sigilo. A autorização do STF, portanto, antecipa uma etapa relevante da investigação no âmbito judicial.

As apurações miram um suposto esquema de irregularidades envolvendo benefícios previdenciários. Um dos nomes apontados como peça central da investigação é o empresário Antônio Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, citado como possível operador do esquema. A Polícia Federal apura se haveria a atuação de sócios ocultos ou intermediários nas operações investigadas.

O processo corre sob segredo de Justiça, o que limita a divulgação de detalhes sobre o conteúdo das diligências e os elementos já reunidos. O nome de Fábio Luís da Silva teria surgido a partir de depoimentos e cruzamento de informações obtidas ao longo da investigação.

Até o momento, a decisão do ministro não implica julgamento de mérito nem atribuição formal de culpa, tratando-se de medida cautelar destinada a subsidiar a coleta de provas. O caso segue em fase de instrução, com novas diligências previstas para os próximos dias.

Redação ANH/DF




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