Corregedoria Geral da Justiça altera normas para cumprimento de mandados urgentes em plantões
O fluxo de cumprimento varia conforme a localidade: na capital, a distribuição segue rigorosamente a escala do plantão
Ascom TJAL A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico na última segunda-feira (12), uma alteração do Provimento nº 13/2023, que estabelece a distribuição de mandados e ofícios classificados como “urgentes”.
A medida, assinada pelo Corregedor-Geral da Justiça, Celyrio Adamastor, visa otimizar a coordenação e supervisão das atividades auxiliares da justiça, garantindo que medidas judiciais prioritárias não sofram interrupções durante finais de semana, feriados ou recessos.
Com a atualização, os mandados urgentes expedidos a partir das 13h30 das sextas-feiras, além daqueles expedidos em véspera de feriados, finais de semana ou recesso forense, passam a ser responsabilidade exclusiva dos Oficiais de Justiça do plantão extraordinário.
O mesmo vale para os que forem expedidos até as 7h29 da segunda-feira ou do primeiro dia útil subsequente. A partir das 7h30 do primeiro dia útil, os novos mandados e ofícios urgentes voltam a ser direcionados aos Oficiais de Justiça do plantão ordinário da respectiva semana.
Distribuição por região
O fluxo de cumprimento varia conforme a localidade: na capital, a distribuição segue rigorosamente a escala do plantão extraordinário. Já nas comarcas do interior, deve ser respeitada a circunscrição territorial correspondente ao endereço da diligência.
O novo texto veda expressamente o redirecionamento de mandados urgentes entre os regimes de plantão fora das hipóteses previstas no Provimento.








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