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Maceió,30/05/2026

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TJ-BA institui ações permanentes de inclusão e cidadania para população vulnerável

Assessoria
TJ-BA institui ações permanentes de inclusão e cidadania para população vulnerável Programa do TJ-BA prevê combate à discriminação contra população de rua. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu oficialmente o Programa Permanente PopRuaJud, iniciativa voltada à garantia de acesso à Justiça para pessoas em situação de rua no estado. A medida foi publicada na terça-feira (26), por meio do Decreto Judiciário nº 731, e estabelece uma política pública contínua de atendimento humanizado, articulado e interinstitucional para essa população em condição de vulnerabilidade social.

O programa ficará vinculado administrativamente à Presidência do TJ-BA, por meio da Secretaria de Estratégia e Projetos e da Assessoria de Ação Social. Segundo o decreto, a proposta não se limita à realização de ações pontuais ou mutirões, mas determina a execução permanente de medidas voltadas à inclusão social e ao acesso aos direitos básicos.

Entre os princípios estabelecidos pelo documento estão o respeito à dignidade da pessoa humana, o combate à aporofobia, preconceito contra pessoas pobres e a vedação à criminalização da pobreza e da situação de rua. O texto também reconhece oficialmente as pessoas em situação de rua como sujeitos de direitos e prevê o enfrentamento de práticas institucionais de exclusão e invisibilização social.

O decreto assegura ainda que o acesso ao Poder Judiciário e o ajuizamento de ações judiciais possam ocorrer sem exigência de documentos civis, comprovante de residência ou inscrição cadastral, considerados obstáculos incompatíveis com a condição de hipervulnerabilidade social enfrentada por essa população.

A iniciativa também prevê articulação permanente entre instituições para emissão, regularização e segunda via de documentos básicos, considerados fundamentais para o acesso a políticas públicas e serviços essenciais.

Como parte das ações práticas, o Tribunal deverá promover ao menos dois mutirões anuais de atendimento, sendo um deles obrigatoriamente em Salvador, com incentivo à expansão das ações para o interior do estado. O atendimento contínuo será realizado, preferencialmente, pelo CEJUSC Justiça Restaurativa/Imbuí.

Outra medida prevista no programa é a inclusão, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), de um campo específico para identificação da condição de pessoa em situação de rua. O decreto ressalta, no entanto, que a informação não poderá ser utilizada de forma discriminatória ou incompatível com os princípios de dignidade humana.

Com a criação do PopRuaJud, o Tribunal de Justiça da Bahia busca ampliar o acesso à cidadania e fortalecer a rede de proteção social voltada à população em situação de rua, promovendo políticas permanentes de inclusão e garantia de direitos.

Redação ANH/BA




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