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Maceió,07/07/2026

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Natal poderá conceder descontos de até 80% para regularização de dívidas municipais

Assessoria
Natal poderá conceder descontos de até 80% para regularização de dívidas municipais Prefeito Paulinho Freire afirma que proposta tem objetivo de ampliar recuperação de créditos de difícil recebimento. Foto: José Aldenir

Prefeitura de Natal propõe novo sistema para negociação de dívidas com descontos de até 80%

A Prefeitura de Natal encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que cria um novo modelo permanente para negociação de dívidas entre o Município e contribuintes. A proposta institui a chamada transação resolutiva de litígios, mecanismo que permitirá acordos envolvendo débitos tributários e não tributários, com possibilidade de descontos em multas e juros, parcelamentos de até 120 meses e redução de até 80% do valor total da dívida em casos específicos.

O projeto, enviado pelo prefeito Paulinho Freire (União), tem como objetivo ampliar a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento, reduzir o estoque da Dívida Ativa e aumentar a arrecadação municipal por meio de acordos mais flexíveis do que os tradicionais programas temporários de refinanciamento.

Pela proposta, poderão ser negociados créditos tributários já constituídos ou ainda em discussão, inscritos ou não em Dívida Ativa, além de débitos não tributários já inscritos. Dívidas que já estejam parceladas também poderão ser incluídas na nova modalidade, desde que o contribuinte desista do acordo anterior em relação ao saldo remanescente.

Como funcionará

O texto prevê duas modalidades de negociação. A primeira será por adesão, por meio de editais publicados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) ou pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), estabelecendo previamente os débitos contemplados, os descontos, os prazos e as condições de pagamento.

A segunda modalidade permitirá negociações individualizadas, mediante proposta apresentada pelo contribuinte ou pelo próprio Município, para situações que demandem análise específica.

Os descontos incidirão apenas sobre multas e juros, preservando integralmente o valor principal da dívida, corrigido monetariamente. Pela regra geral, o abatimento poderá chegar a 70% do valor total do débito. Nos casos classificados como de difícil recuperação ou considerados irrecuperáveis, o desconto poderá alcançar 80%.

O prazo máximo para pagamento será de dez anos (120 meses). Para definir as condições de cada acordo, o Município levará em conta critérios como capacidade financeira do devedor, tempo de inscrição da dívida, histórico de parcelamentos, existência de garantias e chances efetivas de recuperação do crédito.

Garantias e uso de precatórios

Nos acordos superiores a R$ 5 milhões, será exigida garantia real, preferencialmente por meio de imóveis localizados em Natal, que deverão permanecer vinculados ao acordo até sua quitação.

O projeto também autoriza a utilização de precatórios e créditos judiciais próprios para quitar até 75% do valor negociado, desde que sejam créditos incontroversos. Honorários advocatícios, entretanto, não poderão ser utilizados nessa compensação.

Controvérsias tributárias e pequenos débitos

A proposta cria ainda mecanismos específicos para resolver disputas tributárias que envolvam grande número de contribuintes. Nessas situações, poderão ser concedidos descontos de até 100% sobre juros e multas de mora, mantendo-se o pagamento integral do valor principal da dívida.

Para débitos de pequeno valor, de até dez salários mínimos, também haverá condições diferenciadas, incluindo redução de até 50% sobre multas e juros e parcelamento em até dez anos, desde que a cobrança judicial ou o protesto tenham sido realizados há mais de três anos.

Contrapartidas dos contribuintes

Quem aderir ao programa precisará desistir de recursos administrativos e ações judiciais relacionados aos débitos negociados, além de reconhecer formalmente a existência da dívida.

O acordo poderá ser cancelado em casos de fraude, ocultação de patrimônio, falsidade documental ou descumprimento das condições estabelecidas. Também haverá rescisão caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou mantenha qualquer prestação em atraso por mais de 90 dias. Nesses casos, os descontos concedidos serão cancelados e a cobrança será retomada integralmente, descontando apenas os valores já pagos.

Além disso, quem tiver o acordo rescindido ficará impedido de firmar uma nova transação com o Município pelo prazo de dois anos.

Gestão e transparência

O projeto prevê a criação de um Núcleo de Transação Tributária na Procuradoria-Geral do Município, responsável por analisar propostas, elaborar editais, acompanhar os acordos e monitorar os resultados da política de negociação.

A Prefeitura também deverá divulgar, de forma eletrônica, informações sobre as transações realizadas, preservando os dados protegidos por sigilo legal. Entre as informações disponíveis estarão o valor original da dívida, os descontos concedidos, os prazos de pagamento, as garantias apresentadas e os valores efetivamente recuperados.

Paralelamente, o texto fortalece os mecanismos de cobrança da Dívida Ativa, autorizando a averbação de certidões de dívida em registros de bens e a comunicação dos débitos aos serviços de proteção ao crédito, após notificação prévia ao contribuinte para regularização da pendência.

Redação ANH/RN




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