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Maceió,16/09/2026

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Planos de saúde não poderão mais restringir mamografia digital por idade

Agência Brasil
Planos de saúde não poderão mais restringir mamografia digital por idade Mamografia digital é considerada um dos principais exames para detecção precoce do câncer de mama. (JOSÉ CRUZ)

Planos de saúde terão de cobrir mamografia digital sem limite de idade a partir de outubro

Nova regra da ANS entra em vigor no dia 1º e amplia cobertura do exame para pessoas de qualquer idade quando houver indicação médica

A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir a realização de mamografia digital para pessoas de qualquer idade, desde que haja indicação médica. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10).

Até então, a cobertura obrigatória da mamografia digital era destinada a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a nova regra, deixa de existir a restrição de faixa etária e o exame passa a ser garantido independentemente da idade ou do gênero do paciente, desde que solicitado por um profissional de saúde.

A mamografia digital é considerada uma versão mais avançada do exame convencional e está entre os principais métodos utilizados na detecção precoce do câncer de mama. O procedimento permite identificar alterações que podem não ser percebidas pelo toque.

Entre as vantagens da tecnologia estão menor exposição à radiação e redução do tempo de compressão das mamas durante o exame. As imagens também são armazenadas em formato digital, facilitando o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

Segundo a ANS, a ampliação da cobertura ocorre em um momento simbólico, próximo ao Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.

Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam uma estimativa de aproximadamente 73,6 mil novos casos de câncer de mama por ano no Brasil. A identificação da doença em estágios iniciais aumenta as possibilidades de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Mudança vale para todos os gêneros

A decisão de ampliar a cobertura foi discutida pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), que analisou a necessidade de retirar a limitação de idade atualmente prevista.

Durante as discussões, a maioria dos integrantes da comissão avaliou que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado na área oncológica. Também foi apontado que a restrição existente poderia dificultar ou atrasar o acesso ao diagnóstico em determinados casos.

Ao estabelecer a cobertura para “todas as pessoas”, a ANS também amplia o alcance da regra para além das mulheres. Dessa forma, pessoas de diferentes gêneros, incluindo pessoas não binárias, poderão ter acesso à mamografia digital pelos planos de saúde quando houver indicação médica.

A medida passa a valer oficialmente em 1º de outubro e amplia o acesso ao exame como ferramenta de diagnóstico e acompanhamento de alterações relacionadas ao câncer de mama.

Redação ANH




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