Anac determina novas regras de comunicação e assistência a passageiros
A pista do Aeroporto Santos Dumont foi liberada depois da remoção do avião de pequeno porte, por volta das 23h dessa quinta-feira (27) ( FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL) A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas na comunicação sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as alterações está a obrigação de informar, no momento da compra da passagem, que a operação do voo pode sofrer mudanças em razão de condições meteorológicas, exigências de segurança ou outras situações que afetem a realização do serviço.
Em casos de atraso, cancelamento ou interrupção do voo, as empresas deverão comunicar os passageiros por canais digitais assim que tiverem conhecimento do problema. O aviso deverá informar a previsão de partida, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.
Alimentação, hospedagem e transporte
As regras de assistência material aos passageiros permanecem obrigatórias. Em caso de espera superior a duas horas, a companhia deverá oferecer alimentação aos passageiros.
Quando o atraso exigir pernoite, após quatro horas de espera, a empresa deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.
A nova regulamentação também detalha as responsabilidades das companhias aéreas por danos provocados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.
Reembolso de despesas
Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material poderá ser oferecida por meio de reembolso.
Nesses casos, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas realizadas com alimentação, transporte e hospedagem. Segundo as novas regras, os valores deverão ser ressarcidos pela companhia aérea em até sete dias.
A Anac também poderá estabelecer, temporariamente, formas alternativas de cumprimento das obrigações de assistência material em situações que provoquem impactos generalizados na operação aérea.
A medida, no entanto, não elimina a obrigação das empresas de prestar atendimento aos passageiros afetados.








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