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Empresas têm até 15 de outubro para optar pelo Simples Nacional em 2027

Ascom Sindav/AL
Empresas têm até 15 de outubro para optar pelo Simples Nacional em 2027 Sindav/AL alerta para prazo de opção pelo Simples Nacional 2027. Divulgação

Empresas têm até 15 de outubro para optar pelo Simples Nacional em 2027

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ficar atentas aos novos prazos para adesão ou retorno ao Simples Nacional em 2027. As datas foram publicadas no Diário Oficial da União e estabelecem que a solicitação deverá ser feita até o dia 15 de outubro de 2026.

Segundo o especialista em direito tributário Bruno Santos Lins de Oliveira, convidado pelo Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL) para esclarecer as mudanças, perder o prazo impede a empresa de ingressar no regime simplificado durante todo o ano de 2027.

O advogado orienta que os empresários antecipem a solicitação para ter tempo de resolver eventuais pendências fiscais ou cadastrais. Caso o pedido seja indeferido por alguma irregularidade, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação.

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional e estão regulares não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime.

IBS e CBS terão opção de recolhimento

Outro prazo importante envolve as empresas que já estão no Simples Nacional. Elas terão até 30 de outubro de 2026 para optar pela apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples poderão escolher entre recolher o IBS e a CBS de forma unificada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou pelo regime regular.

A escolha será válida durante todo o ano de 2027. De acordo com Bruno Santos Lins de Oliveira, antes de optar pelo regime regular, o empresário deve analisar o perfil dos clientes da empresa, especialmente se os compradores são pessoas físicas ou jurídicas.

“É preciso analisar o perfil dos clientes para identificar qual opção é mais vantajosa economicamente para a empresa”, explicou o especialista.

Cancelamento poderá ser solicitado

Caso o empresário faça uma das opções, mas posteriormente decida desistir da alteração, será possível solicitar o cancelamento entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

O presidente do Sindav/AL, Elias Ferreira, destacou a importância de buscar orientação especializada durante o período de transição tributária.

Segundo ele, um planejamento tributário adequado pode ajudar as empresas a evitar problemas com o enquadramento no Simples Nacional e também reduzir o risco de recolhimento de impostos de forma inadequada.

Prazos importantes

15 de outubro de 2026: prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027.

30 de outubro de 2026: prazo para empresas do Simples optarem pelo regime regular de IBS e CBS e também para regularizar eventuais pendências que impeçam a adesão ao regime.

3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para solicitar o cancelamento das opções realizadas.

Redação ANH/AL




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