Simples Nacional: prazo para ingresso em 2027 termina nesta quinta-feira (15)
Simples Nacional (Marcello Casal Jr/Agência Brasil) Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 termina nesta quinta-feira
Micro e pequenas empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a opção pelo regime tributário. Após o encerramento do prazo, não será possível apresentar novos pedidos para o próximo ano fiscal. As empresas que já fazem parte do sistema e permanecem enquadradas não precisam renovar a solicitação.
Segundo Cleto Paixão, especialista em Finanças e Contabilidade do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (Sebrae-PE), as dívidas tributárias estão entre os principais motivos que impedem a adesão ao regime.
O especialista orienta os empresários a consultar a situação fiscal da empresa no Portal do Simples Nacional e verificar a existência de pendências. Quando houver débitos, é importante buscar a regularização, inclusive por meio de parcelamento, observadas as condições exigidas pela legislação.
“É importante que as empresas vejam o que devem. Então, elas podem ir ao Portal do Simples Nacional, verificar suas pendências e tentar parcelar. Realizar o parcelamento e pagar a primeira parcela já indica que a empresa está em condições de optar pelo Simples”, explica Cleto.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
Entre as principais vantagens do regime está a possibilidade de recolher diversos tributos em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O modelo simplifica o pagamento de impostos e pode facilitar a rotina tributária dos pequenos negócios.
Por outro lado, o Simples Nacional nem sempre representa a opção mais vantajosa para todas as empresas. De acordo com Cleto Paixão, um dos pontos que precisam ser avaliados é a geração de créditos tributários, que pode ser menos favorável em determinadas operações quando comparada à de empresas submetidas a outros regimes, como o Lucro Presumido.
Por isso, a escolha deve considerar fatores como faturamento, atividade econômica, despesas, perfil dos clientes e possibilidade de aproveitamento de créditos. A análise permite identificar o enquadramento tributário mais adequado à realidade de cada negócio.
Empresas podem optar pelo Simples Híbrido
Empresas enquadradas no Simples Nacional também poderão avaliar a possibilidade de recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular, fora da guia do DAS, conforme as regras aplicáveis ao chamado Simples Híbrido.
A alternativa pode ser interessante para negócios que vendem produtos ou prestam serviços a outras pessoas jurídicas e desejam permitir maior aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.
O prazo informado para a opção pelo modelo híbrido termina em 30 de outubro. Como a escolha pode influenciar a competitividade e os custos das operações, a recomendação é avaliar os efeitos tributários antes de tomar a decisão.
Como solicitar a adesão ao Simples Nacional
O pedido deve ser realizado pela internet, no Portal do Simples Nacional. O procedimento inclui o acesso ao sistema, a conferência dos dados cadastrais e a verificação de eventuais impedimentos fiscais ou cadastrais.
Confira as etapas:
Acesse o Portal do Simples Nacional.
No menu principal, entre em “Simples – Serviços” e selecione “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Acesse o sistema com as credenciais disponíveis, conforme as opções de autenticação aceitas.
Confira os dados cadastrais e as declarações exigidas para o enquadramento.
Confirme a solicitação.
Consulte posteriormente o status do pedido para verificar se foi aprovado ou se existem pendências a regularizar.
O cancelamento da opção pelo Simples Nacional, segundo o calendário informado, poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Diante do prazo, especialistas recomendam que os empresários verifiquem a situação fiscal e avaliem o regime tributário com antecedência, evitando problemas que possam comprometer o enquadramento da empresa em 2027.








COMENTÁRIOS