INSS altera regras do auxílio-doença sem perícia e institui direito a reanálise após negativa
Nova portaria conjunta concede dez dias para segurados apresentarem novos documentos médicos em caso de documento indeferido; perícia presencial ou via telemedicina serão obrigatórias pós duas negativas
INSS renova regras do auxílio-doença. Foto: Reprodução O Governo Federal atualizou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio do Atestmed, sistema que permite a liberação do benefício via análise documental, sem a necessidade imediata de perícia presencial. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6 de novembro de 2026), a portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS traz novas diretrizes para contestação de laudos e limitação de pedidos sucessivos.
Com a mudança, o segurado que tiver o pedido negado por parecer técnico na análise dos atestados terá até 10 dias para solicitar uma reanálise pela Perícia Médica Federal. Nessa fase, será permitida a inclusão de novos laudos, exames ou documentos odontológicos complementares antes do recurso formal.
Outra alteração relevante estabelece um limite para solicitações 100% digitais em casos de indeferimento. Após duas negativas consecutivas na análise de documentos, os pedidos posteriores do mesmo segurado serão automaticamente encaminhados para agendamento de perícia médica — que poderá ser realizada presencialmente ou via telemedicina. Essa exigência permanece até que haja uma concessão presencial ou remota validada.
As adequações no Atestmed atendem a determinações de controle do Tribunal de Contas da União (TCU), visando prevenir fraudes, aprimorar a checagem da autenticidade de atestados e organizar o fluxo de atendimento da Previdência Social sem gerar filas desnecessárias.
Redação ANH/AL




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