Sefaz-CE exclui 800 empresas do Simples Nacional após fraude milionária em ICMS

Ceará: Sefaz exclui mais de 800 empresas do Simples Nacional após identificar fraude de R$ 50 milhões em ICMS
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou que mais de 800 empresas foram excluídas do Simples Nacional após a constatação de irregularidades fiscais. A medida faz parte de uma ação de combate à sonegação que revelou um esquema de fracionamento de faturamento, prática usada para manter negócios dentro do regime simplificado de tributação.
Prejuízo milionário aos cofres públicos
Segundo a Sefaz, somente em 2024, as empresas investigadas declararam movimentar R$ 963 milhões, mas, ao adotar a prática irregular, deixaram de recolher cerca de R$ 50 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor, de acordo com o órgão, representa uma perda significativa para o Estado, que depende dessa arrecadação para financiar serviços essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, destacou que o trabalho de cruzamento de dados será cada vez mais frequente.
“Nosso objetivo é garantir justiça tributária. Aquele que paga corretamente não pode ser prejudicado por quem burla o sistema. Estamos utilizando inteligência fiscal para fechar o cerco contra práticas de sonegação”, afirmou.
Como funcionava o esquema
A investigação revelou que os sócios de um mesmo grupo empresarial criavam diferentes CNPJs, muitas vezes com nomes semelhantes e o mesmo objeto social, para simular empresas independentes. Na prática, o faturamento era fracionado entre os cadastros, possibilitando a permanência no Simples Nacional, cujo limite anual é de R$ 4,8 milhões.
Essa “quebra artificial” é proibida pela Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece critérios claros para participação no regime. Entre as restrições, está a proibição de sócios de uma empresa do Simples terem participação em outros negócios que, somados, ultrapassem o limite de faturamento.
O que muda para os contribuintes
Com a exclusão, as empresas deixam de contar com os benefícios do Simples Nacional, como alíquotas reduzidas e menor burocracia. Agora, passam a se enquadrar no regime normal de tributação, com recolhimento separado de cada imposto e maior carga tributária.
Tiago Emerson, vice-presidente da Comissão do Simples Nacional do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), explica que a medida não deve preocupar empresas que atuam de forma regular.
“Há casos em que o uso de mais de um CNPJ é legítimo, por exigência do próprio mercado ou modelo de negócio. O que o fisco quer evitar é a fraude. Empresas que comprovarem a necessidade da estrutura terão seus direitos preservados”, esclarece.
Direito à contestação
Os contribuintes notificados podem recorrer da decisão no prazo de 30 dias, por meio do sistema Tramita. É necessário anexar um requerimento eletrônico, o termo de exclusão, defesa fundamentada e documentos comprobatórios. Caso o recurso seja indeferido, a exclusão terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Isso significa que as empresas deverão não apenas se adequar ao regime normal, mas também recolher os valores devidos de ICMS que deixaram de ser pagos durante o período irregular.
Simples Nacional: regime atrativo, mas com regras rígidas
Criado em 2006, o Simples Nacional é considerado o regime tributário mais vantajoso para micro e pequenas empresas, unificando até oito tributos em uma única guia de pagamento. No entanto, especialistas alertam que o benefício exige transparência e atenção às regras, já que qualquer irregularidade pode resultar em exclusão automática.
Para o economista cearense Ricardo Vasconcelos, a ação da Sefaz serve como alerta.
“O Simples é uma ferramenta importante para o crescimento dos pequenos negócios, mas deve ser usada com responsabilidade. Fraudar o sistema não só prejudica a arrecadação do Estado como cria concorrência desleal com os empreendedores que cumprem a lei”, avalia.
Próximos passos
A Sefaz informou que continuará ampliando o monitoramento por meio de cruzamento de dados digitais, utilizando informações de notas fiscais eletrônicas, movimentação bancária e vínculos societários. A expectativa é de que novas exclusões sejam feitas ao longo de 2025, fortalecendo o combate à sonegação no Ceará.
Redação ANH/CE
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