TSE analisa propaganda de Lula após pedido de Flávio Bolsonaro
Presidente e candidato à reeleição pelo PT Luís Inácio Lula da Silva e o senador e candidato à presidência pelo PL Flávio Bolsonaro. (Divulgação) O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão provisória de uma propaganda de rádio da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a episódios relacionados a suspeitas de rachadinha, depósitos em dinheiro, compra de imóveis e ao caso do Banco Master.
A decisão foi tomada em 22 de setembro, em uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro, e publicada neste sábado (26). A peça, intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, foi transmitida sete vezes entre 28 e 31 de agosto, por quatro emissoras de rádio. A liminar determina que o conteúdo não volte a ser veiculado até que o TSE analise o caso de forma definitiva.
Na decisão, Nunes Marques destacou que a legislação eleitoral permite críticas a adversários e que a liberdade de expressão tem papel central durante o período eleitoral. Segundo o ministro, porém, a propaganda, pela forma como apresentou as informações, poderia levar o eleitor a uma interpretação equivocada sobre fatos que tiveram diferentes desdobramentos jurídicos ou ainda estão sob apuração.
Um dos pontos analisados pelo ministro foi a referência ao caso conhecido como “rachadinha”. O jingle questiona quem seria acusado de comandar o esquema no gabinete de Flávio Bolsonaro e cita Fabrício Queiroz. Para Nunes Marques, o uso do tempo verbal presente poderia transmitir a ideia de que a acusação permanece em andamento. A decisão ressalta que a denúncia relacionada ao caso foi arquivada.
A propaganda também faz referências a uma homenagem concedida por Flávio Bolsonaro a Adriano da Nóbrega, a supostos depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates, à compra de pelo menos 51 imóveis com pagamento em espécie e a uma suposta solicitação de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro para a produção de um filme sobre Jair Bolsonaro.
Sobre esses episódios, Nunes Marques considerou que a peça apresentava as afirmações de forma categórica, sem informar o estágio das apurações ou outros elementos de contexto. Em relação a Daniel Vorcaro, por exemplo, o ministro apontou que a propaganda não fazia ressalvas sobre a origem ou a situação atual da investigação.
A campanha de Flávio Bolsonaro havia alegado à Justiça Eleitoral que a propaganda apresentava conteúdo “fabricado e manipulado”. A decisão de Nunes Marques, no entanto, não encerra o processo. Trata-se de uma medida liminar, tomada antes do julgamento definitivo da representação.
O caso será analisado pelo plenário do TSE. Antes do julgamento definitivo, a campanha de Lula deverá apresentar sua defesa, e o Ministério Público Eleitoral também deverá se manifestar.
A campanha de Lula foi procurada para comentar a decisão. Até a publicação das informações consultadas, não havia manifestação divulgada.
Redação ANH/DF








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